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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício financeiro de 2014, e dá outras providências”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar 101/2000;

CONSIDERANDO as novas regras das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN, quanto à inscrição de restos a pagar;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício de 2014, oriundos das despesas contratadas de obras e instalações, referentes aos empenhos n° 5000/2014, 7680/2014, 7728/2014, 7768/2014 e 8122/2014.

Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará, exclusivamente, os cancelamentos dos restos a pagar processados e não processados, citados no “caput” do artigo, expurgando-os das obrigações passivas flutuantes, considerando que encontram-se prescritos, cujas inscrições deram-se à mais de 05 (cinco) anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 18 de agosto de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal