PORTARIA N.363/2021
24 de Agosto de 2021
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ROSELI APARECIDA LOPES COELHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 1000, portadora da Cédula de Identidade n. RG: 14468980 SSP/MT e CPF: 965.766.771-20, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução dos seguintes Contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e as empresas relacionadas abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 066 | ONCOMAIS SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: n. 32.787.270/0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | R$ 755.847,43 |
| 067 | HFM OB SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.225.541/0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | R$ 761.774,08 |
| 068 | A C AMARAL TORRES E HERMIDORFF LTDA, inscrita no CNPJ: n. 08.586.270/0001-38 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA MÉDICA PEDIÁTRICA E EXAMES COMPLEMENTARES | R$ 119.000,87 |
| 069 | M SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ: 40.361.331/0001-71 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA MÉDICA PEDIÁTRICA E EXAMES COMPLEMENTARES | R$ 44.118,37 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL