ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 25/2021
Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VAGMAR PEREIRA DA COSTA e ANTONIO WÉZELLE BRITO DE SÁ, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial 025/2021 AQUISIÇÃO DE CARRETA TANQUE RODOVIÁRIA USADA. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido 08h:00min, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados, no ato somente a empresa R A COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLA LTDA de CNPJ 37.302.491/0001-35 compareceu. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.
Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR a propostas, pois atendeu as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou o classificado para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) INABILITAR a empresa R A COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLA LTDA de CNPJ 37.302.491/0001-35 por deixar de apresentar CNAE que esteja adequado às especificações contidas no EDITAL e a ausência de COMPROVANTE DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO MINISTERIO DA FAZENDA, a classificação final teve o seguinte resultado:
Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, O REPRESENTANTE DA EMPRESA - R A COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLA LTDA, RENATO TASSO RICARDI manifestou interesse em entrar com recurso frente ao resultado desfavorável, respeitando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para interposição. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata.. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 10h:33min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.