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Pref. Confresa

Aos 25 dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 132/2021 na modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 030/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/08/2021, cujo objetivo é oAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO UNIFORMES PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO UNIFORMES PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de agosto de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CNPJ: 31.323.870/0001-25 FONE/FAX: (66) 98424-7808

END.: RUA JOSE PEREIRA S/N QD 03 LOTE 02, BAIRRO MORADA NOVA, CONFRESA – MT EMAIL: caoncoyote@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CPF: 783.015.721-91

DADOS BANCÁRIOS: SICREDI AG: 0806 C/C: 24.417-9

ITEM: 06, 08, 09, 14, 16, 41, 49 E 51.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. SIST

DESCRIÇÃO

MARCA

QT

V. UNIT

V. TOTAL

06

404056-2

133122786

Bermuda fitness feminina meia coxa tamanhos conforme solicitação.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

PROPRIA

185

R$ 54,50

R$ 10.082,50

08

372968-0

119119

Bone tipo arabe, com aba em helanca, com aba e fechamento em velcro para ajuste do usuário. Indicado para áreas abertas, serviços agrícolas e outros.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

PROPRIA

210

R$ 33,50

R$ 7.035,00

09

126718-3

133124394

Bota cano longo com 5,00 par 400,00 2,000,00 refletivo em alta frequência palmilha de limpeza em látex e soldado borracha confeccionada em couro semi- cromo, de primeira qualidade hidrofugado, com a gravação da logomarca samu na lateral isenta de cortes furos, ciatrizes bem como sinais de parasitas. Altura do cano 3400mm. Numeração variada de 34 a 45.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

PROPRIA

35

R$ 224,00

R$ 7.840,00

14

00014590

133124158

Calças unissex com faixas refletivas, cor azul, para motoristas, operadores, pedreiros, vigilantes, equipe de pavimentação asfáltica e pontes - nos tamanhos diversos, tecido brim (tecido grosso em sarja) 100% algodão, cor verde material de boa qualidade, compatível com a amostra anexada ao processo.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

PROPRIA

159

R$ 84,00

R$ 13.356,00

16

00012547

133122633

Camisa - anti chama para eletricista. Cat.2 atpv 10.1 atendendo as normas iso 11612; iec61482; nr 06; nr10 tamanhos diversos, cores variadas.

OBS: ANTES DA CONFECÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ QUESTIONAR A GESTÃO SOBRE AS CORES DO PRODUTO E LOGOMARCA A SER SILKADA NO MESMO

PROPRIA

18

R$ 212,00

R$ 3.816,00

41

00026466

33121500

Kit de bandeira para fanfara com 4 bandeiras branca tecido 160x108-federal estadual, municipal.

PROPRIA

10

R$ 528,00

R$ 5.280,00

49

371319-9

33121496

Pares de luvas brancas para fanfara.

PROPRIA

200

R$ 44,50

R$ 8.900,00

51

00029372

33121495

Vestidos azul marinho com detalhes amarelo com tule tecido gabardine/ oxfordine.

PROPRIA

20

R$ 158,50

R$ 3.170,00

TOTAL

R$ 59.479,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 586 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 587 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 588 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAUDE

PROJ. ATIVI.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAUDE.

CÓD RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA – SAUDE.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

PROJ. ATIVI.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA

CÓD RED: 921 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED: 960 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 – VISA.

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 – VISA.

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1077 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 – VISA.

PROJ. ATIVI.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITARIA

CÓD RED: 1094 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 – VISA.

PROJ. ATIVI.: 2.019– MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 893 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV

CÓD RED: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.076 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA PBF

CÓD RED: 1736– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.077 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD SUAS

CÓD RED: 1730 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2050 – MANT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00 0000

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038– MANUTENÇÃO AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 00042 - TRANSF DE REC. DO SISTEMA ÚNICO –SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 893 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos valor dos serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal Nº 217/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

SUPLENTE

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

ALEANDRA PEREIRA MARINHO.

SECRETARIA DE SAUDE

CARLOS LOYSE ALVES

CLEYTON GEOVANI KREMER

TIBUTOS

HUDSON BRAGA ROCHA

-

SECRETARIA DE AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

-

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA

GABINETE

JANAINA GALDINO DA SILVA

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

SECRETÁRIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

GRACIETE FERREIRA

DA SILVA

SECRETÁRIADE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

RAYANE OLIVEIRA

JEAN KARLOS R. PEREIRA.

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /ORDINARIO

SMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /CONSELHO TUTELAR

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /PAEFI

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /AEPETI

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /SCFV

MARIA DE JESUS B. SETUBA

LORENA C. S. SILVA

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /IGD PBF

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

LORENA C.S. SILVA

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /IGD SUAS

ISMENYA C. SOUSA SILVA

DOMINGAS R. DE LIMA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 030/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 25 de Agosto de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CNPJ: 31.323.870/0001-25

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CPF: 783.015.721-91