CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N. 067/2021
31 de Agosto de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, a empresa: HFM OB SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.225.541/0001-50, com sede na Rua José de Alencar, 713, sala A, bairro santa cruz, Cuiabá - MT, representada por seu sócio: Orestes Borges - doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO CREDECIAMENTO PÚBLICO nº 002/2021, homologada em 19 de agosto de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, nos termos a seguir descritos:
| Item | Descrição | Und/serv | Quantidade | Valor Unitário R$: | Valor total R$ |
| 01 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO GASTROSTOMIA | Und | 2 | 883,8400 | 2.651,52 |
| 02 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO APENDICECTOMIA | Und | 75 | 984,2200 | 73.816,50 |
| 03 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO LAPAROTOMIA EXPLORADORA | Und | 2 | 1.162,2033 | 3.486,61 |
| 04 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | Und | 2 | 1.066,8400 | 3.200,52 |
| 05 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA UMBILICAL | Und | 35 | 1.011,8567 | 35.414,98 |
| 06 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | Und | 50 | 1.061,8867 | 53.094,34 |
| 07 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | Und | 25 | 1.061,9367 | 26.548,42 |
| 08 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | Und | 10 | 1.013,3800 | 10.133,80 |
| 09 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO COLEDOCOTOMIA OU COLEDOCOSTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA | Und | 75 | 1.260,1000 | 94.507,50 |
| 10 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | Und | 25 | 1.007,7867 | 25.194,67 |
| 11 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - COLPOPERINEOPLASTIA - ANTERIOR E POSTERIOR | Und | 25 | 1.061,0333 | 26.525,83 |
| 12 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO OOFORECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL | Und | 60 | 1.036,3333 | 62.180,00 |
| 13 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO HISTERECTOMIA SUBTOTAL OU FUNDICA | Und | 35 | 1.215,0300 | 42.526,05 |
| 14 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA | Und | 50 | 1.397,2067 | 69.860,34 |
| 15 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO – LAQUEADURA TUBARIA, CODIGO SUS: 0409060186 | Und | 50 | 1.015,8733 | 50.793,67 |
| 16 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO VASECTOMIA UNILATERAL | Und | 25 | 730,8667 | 18.271,67 |
| 17 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO ORQUIECTOMIA UNILATERAL | Und | 1 | 1.010,5067 | 1.010,51 |
| 18 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO ORQUIECTOMIA BILATERAL | Und | 1,00 | 1.158,27 | 1.158,27 |
| 19 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO POSTECTOMIA | Und | 35 | 887,9833 | 31.079,42 |
| 20 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO HEMORROIDECTOMIA ABERTA OU FECHADA, COM OU SEM ESFINCTEROTOMIA | Und | 35 | 943,4433 | 33.020,52 |
| 21 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO TUMOR ANO-RETAL - EXCISAO TOTAL | Und | 2 | 747,6667 | 2.243,00 |
| 22 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - CIRURGIA GERAL - EXCERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO | Und | 2 | 907,8233 | 2.723,47 |
| 23 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE | Und | 5 | 1.133,1666 | 5.665,83 |
| 24 | SERVICO DE EXAME - DE COLONOSCOPIA COM BIOPSIA | Und | 25 | 900,0000 | 22.500,00 |
| 25 | SERVICO DE EXAME - COLONOSCOPIA E RETOSSIGMOIDOSCOPIA | Und | 50 | 1.283,3333 | 64.166,67 |
| TOTAL | 761.774,08 |
I – A apresentação dos serviços mencionados no caput da clausula, dar-se-á nas dependências do Hospital Evangélico de Mato Grosso, de conformidade com as diretrizes e indicações emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
II –DO BENEFICIARIO – O encaminhamento dos beneficiários a serem atendidos pelo CREDENCIADO dar-se-á através de encaminhamento feito pela SMS, após escolha do paciente.
III – Os limites mínimos ou máximos de atendimentos diários, a CREDENCIADA irá informar do dia e hora dos atendimentos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMS.
IV – Os horários de atendimento serão estabelecidos pela CREDENCIADA em atenção às diretrizes estabelecidas pela SMS.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento dos serviços será efetuado 05(cinco) dias após a comprovação dos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal devidamente quitada, certidões: Municipal, FGTS,Trabalhista,Estadual e Federal.
CLAUSULA TERCEIRA – Somente serão pagos os serviços que estivem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Clausula Primeira.
PARAGRAFO ÚNICO – O presente contrato tem o valor global de R$ 761.774,08 (setecentos e sessenta e um mil setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos). Que será pago ao CREDENCIADOde acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
CLAUSULA QUARTA – Para efeito pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentara SMS, até o dia 5º dia útil a prestação dos serviços, relatório, listagem de prestação de contas devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
Dados do paciente beneficiado, contendo:
Nome completo:
Idade:
Nº do CPF ou RG
Endereço com telefone de contato
Assinatura do paciente beneficiado
Tipo de procedimento realizado
Data e horário de realização do atendimento
Documento de encaminhamento do paciente ao CREDENCIADO, emitido pela
SMS.
Obs: Não será objeto de pagamento pela SMS os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional, assim apurados após diligencia da SMS, assegurado o contraditório e a ampla defesa do Credenciado.
CLAUSULA QUINTA – O CRENDENCIADO somente atenderá os pacientes, mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referencia e contra referência, emitido pela SMS, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
CLAUSULA SEXTA – O CREDENCIADO deverá manter-se habilitado junto as respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
CLAUSULA SETIMA – O CRENDENCIADO responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela SMS isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato médico errôneo doloso ou culposo, ou ainda falha de qualquer espécie em que o paciente sentir-se lesado, devendo atendê-lo com urbanidade e educação.
CLAUSULA OITAVA – No atendimento aos pacientes o CREDENCIADO deverá usar somente materiais descartáveis e instrumentos devidamente esterilizados.
PARAGRAFO ÚNICO – O Município contratante deverá reter do presente contrato a parcela relativa do Imposto Sobre Serviços – ISS.
CLAUSULA NONA – Para fins de tributação o CREDENCIADO será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua equipe de funcionários envolvidos no atendimento, objeto deste contrato, isentando integralmente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ainda que solidária, principalmente no tocante ao recolhimento da contribuição mensal ao INSS.
CLAUSULA DECIMA – Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2021, tendo início na data de assinatura do contrato podendo, entretanto ser aditivado nos termos do art. 57 e art. 65 da lei 8.666/93, mediante interesse da Administração.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Pela inexecução ou má prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CREDENCIADO as sansões admitidas no art. 87 da Lei 8.666/93, a saber:
I – Primeira advertência escrita com comunicação via AR
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante a receber enquanto perdurar a inadimplência contratual.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Descredenciamento no caso de contumácia na pratica de descumprimento Contratual
V – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito de indenização ao CONTRATADO de qualquer espécie quando:
a) O CREDENCIADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do contratante.
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes.
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato,
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.0031 - Manutenção do Fundo Mun. De Saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Ficha: 219-100/102
R$ 761.774,08
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal Saúde e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 363/2021, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratuais.
VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT, 24 de agosto de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | HFM OB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 22.225.541/0001-50 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |