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Pref. Confresa

DECRETO Nº 134, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

“Aprova o parcelamento urbano denominado Residencial Isabella na forma e condições que especifica e dá outras providências”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;

Considerando o requerimento da Empresa Viver Bem Invest LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.151.945/0001-47, proprietário de uma área denominada de Gleba C-5, solicitando aprovação do “Loteamento Residencial Isabella”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;

Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 16.751, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT;

Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 16.751, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 87.959,128m², no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 120/2016, de 29 de abril de 2016.

Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:

I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel sob nº 16.751, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Licença Prévia, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado de Mato Grosso; IV- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências, denominado “Isabella”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Gleba C-5, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 87.959,127m2 (oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta metros e cento e vinte e sete centímetros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.

Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:

I- Sistema Viário: 25.117,777m² (vinte e cinco mil e cento e dezessete metros e setecentos e setenta e sete centímetros quadrados) que correspondem a 30,79% (trinta inteiros e setenta e nove milésimo por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes: 8.160,868m² (oito mil e cento e sessenta metros e oitocentos e sessenta e oito milésimo por cento) que correspondem a 10,00% (dez inteiros por cento) da área total loteada; III- Áreas Institucionais: 4.098,026m² (quatro mil e noventa e oito metros e vinte e seis centímetros quadrados) que correspondem a 5,02% (cinco inteiros e dois milésimo por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 50 (cinquenta) lotes que representam 25,77% (vinte e cinto inteiros e setenta e sete milésimo por cento) assim especificados: I - Quadra 05: Lotes 04 ao 23; II- Quadra 07: Lotes 01 ao 14; III- Quadra 08: Lotes 01 ao 16. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14. § 3º Poderá o loteador, por meio de análise prévia e aprovação do município, utilizar de outra modalidade de garantia sendo a garantia real ou fidejussória conforme estabelece o art. 37 da LCM nº 094/2016.

Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de setembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO N. 003-2021

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, e o representante legal da Empresa Viver Bem Invest LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.151.945/0001-47.

O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel denominado Gleba C-5, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 16.751 do CRI de Porto Alegre do Norte-MT, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 87.959,127m2 (oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta metros e cento e vinte e sete centímetros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Isabella”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 134/2021.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.

2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 134/2021 todos do loteamento Residencial Isabella em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, podendo optar por outra conforme rito estabelecido no § 3º, art. 3º do Decreto nº 40/2021.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se a registrar o referido empreendimento no cartório competente bem como da caução descrita na cláusula anterior, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa-MT, 02 de setembro de 2021.

RONIO CONDÃO B. MILHOMEM

Prefeito Municipal

VIVER BEM INVEST LTDA

Loteador

RONCLEBES CONDÃO

Secretário de Planejamento

PAULO CÉSAR DA S. AVELAR

Procurador-Geral do Município

Município de Confresa

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI

Engenheiro Civil

SANDRA GOMES DE ALMEIDA

Assessora de Planejamento

Município de Confresa Município de Confresa

NOELI BARBOSA DE PAULA

Diretora de Regularização Fundiária