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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N ° 1.820 DE 19 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES.

AUTOR: VEREADOR SERGIO SILVEIRA LIMA – SOLIDARIEDADE

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado fornecer caminhões de terra para famílias de baixa renda, para fins de nivelamento do terreno ou aterro da construção, na edificação de moradia em imóvel de sua propriedade, objetivando a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria, no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Parágrafo Único- O limite máximo para fornecimento de terra, será de 3 caminhões por família.

Art. 2º - O Serviço previsto no art. anterior será deferido as famílias que comprovarem:

I – Renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos;

II – Possuir um único imóvel, destinado a edificação de sua moradia;

Art. 3º- Os interessados deverão protocolar Requerimento junto a Secretaria Municipal de Obras, que deverá organizar escala para atendimento da presente lei.

Parágrafo Único – Para fornecimento do serviço os munícipes deverão pagar uma taxa mínima, 5% do salário mínimo vigente, que será revertido para a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento do Município.

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São José dos Quatro Marcos/MT, em 19 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal