LEI N° 1.824, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
6 de Setembro de 2021
LEI Nº 1.824, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o LOTE Nº 01, DA QUADRA Nº 01, area destinada a “ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA”, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL SOLARES”, nesta cidade e comarca, com área de 4.100,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 100,00 metros, para a Rua Dirce José de Souza; Fundo: 100,00 metros, para os lotes 02, 06, 07 e 11; Lado Direito: 41,00 metros, para a Rua Ezequiel Escobar da Silva; Lado Esquerdo: 41,00 metros, para a Rua Aurélio Olegário de Campos, conforme Matrícula no 3.953, do Livro 2, Ficha 01F, do 1o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá, para fins de construção de casas populares.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de agosto de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal