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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N° 1.826, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VEREADORES DIVERSOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de São José dos Quatro Marcos-MT a “Semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher”.

Parágrafo Único. A Semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher será realizada, anualmente na primeira semana de Março, em vista de ser comemorado, no dia 08 de Março o Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º. A instituição da semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher, tem como objetivo fundamental conscientizar a população sobre o que é a violência contra a mulher, as formas de identificação, as diferentes formas de violência, os direitos assegurados a estas mulheres, formas de prevenção, quais os órgãos que oferecem auxílio e atendimento as vítimas, e quais medidas devem ser tomadas diante da violência.

Art. 3º. Na Semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades diversas sobre a temática como palestras, debates, seminários, eventos culturais, ações educativas, atividades voltadas ao fortalecimento e a valorização das mulheres, oficinas e confecções de materiais informativos.

Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das atividades, a Administração Municipal, poderá promover o engajamento de escolas, conselhos municipais, entidades, associações, igrejas, órgãos de segurança e a sociedade civil.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal