DECRETO Nº136, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
10 de Setembro de 2021
DECRETO Nº136, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DA REPRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÕES DE PASSIVOS FINANCEIROS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e §2º, art. 60, Lei Complementar nº 24/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. AVOCAR a representação do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de Confresa, para realização de processamento da folha de pagamento dos servidores em geral (efetivos, contratados e comissionados) do município, junto a instituição Banco Santander conforme contrato administrativo nº 86/2020.
§ 1º - A avocação disposta no caput autoriza a assinatura eletrônica do Prefeito Municipal para fins de processamento dos pagamentos necessários da folha de pagamento em substituição ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde bem como da Secretária Municipal de Finanças.
§ 2º – O presente Decreto será em caráter excepcional e temporária pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou quando finalizar o cadastramento de senhas do Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Finanças.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal em Confresa-MT, 09 de setembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal