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Pref. Confresa

D E C R E T O - N.º 010/2015

DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Sr. GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e do estabelecido no § 3º, do Art. 11, da Lei Complementar nº 084/2012, de 20 de Dezembro de 2012 - Código Tributário Municipal:

D E C R E T A:

Art. 1º. As receitas municipais provenientes de preços públicos são as de:

I - Emolumentos;

II - Expediente;

III - Serviços Diversos;

IV – Cemitério.

§ 1º. Entendem-se como Emolumentos, sempre que o interessado utilizar de material gráfico e reprográfico necessário ao fornecimento das informações de seu interesse expedido pela repartição municipal.

§ 2º. Entende-se como Expediente, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal para: Despacho, exame de papeis ou documentos, certidão, atestado, certificado, averbação, autorização, busca, registro, lavratura de termos e outros serviços assemelhados.

§ 3º. Entende-se de Serviços Diversos, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: De numeração ou renumeração de prédios não compreendendo o fornecimento de placa, De apreensão e depósito de bens móveis ou semoventes e mercadorias, Capinação de lote, fornecimento de água em caminhão pipa, fornecimento de areia e demais serviços assemelhados, Remoção de lixo em horário especial e outros serviços especificado na Tabela-Anexo Único, deste Decreto.

§ 4º. Entende-se por Cemitério, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: Inumação ou Renumação de sepultura rasa, prorrogação de prazo, perpetuidade, carneiro e outros serviços especificados na Tabelea-Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º. Os preços públicos terão como base de cálculo os serviços prestados pela Administração Municipal, levando em consideração as suas características específicas, aplicando-se em quantidade de UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, quantificado no Art. 406 da Lei nº 084/2012, de 20 de Dezembro de 2012 Código Tributário Municipal, de conformidade com a discriminação da Tabela-Anexo Único, como segue:

T A B E L A – ANEXO ÚNICO

DISCRIMINAÇÃO PARA COBRANÇA DE SERVIÇO PÚBLICO DE EMOLUMENTOS,

EXPEDIENTES SERVIÇOS DIVERSOS E CEMITÉRIO

DESCRIÇÃO E BASE DE CÁLCULO

EM QUANTIDADE DE UPFM

1. - EMOLUMENTOS:

1.1 - DAM'S (Documento de Arrecadação Municipal), por documento expedido...

1.2 - Capa de processo, por unidade......................................................................

1.3 - Demais emolumentos, por unidade..................................................................

0,10

0,10

0,10

2. - EXPEDIENTES:

2.1 - Certidões de:

2.1.1 - Negativas de tributos....................................................................................

2.1.2 - Registro e da certidão da marca de gado....................................................

2.1.3 - Habite-se.......................................................................................................

2.1.4 - Medição por lote ..........................................................................................

2.1.5 - Uso e ocupação do solo .............................anexo VII, CTM.......................

2.1.6 - Desmembração do lote ...............................................................................

2.1.4 - Avaliação de bens imóvel.............................................................................

2.1.5 - Comprovação de propriedade.......................................................................

2.1.6 - Comprovação de cadastro imobiliário ou socio-econômico, por inscrição...

2.1.7 - Renovação de inscrição de qualquer natureza, por inscrição......................

2.1.8 - Segunda via.................................................................................................

2.1.9 - Certidão negativa de imóvel........................................................................

2.1.10- Demais certidões não especificadas nos itens anteriores...........................

2.2 - ATESTADO DE:

2.2.1 – Residência...................................................................................................

2.2.2 – Pobreza.........................................................................................................

2.2.3 - Segunda via..................................................................................................

2.2.4 - Demais atestados não especificados nos itens anteriores.........................

0,60

1,70

2,06

0,67

verificar

1,50

3,00

1,00

1,00

1,00

0,50

1,10

1,10

1,00

ISENTO

0,50

1,00

2.3 - DECLARAÇÃO DE:

2.3.1 - Busca e apreensão.......................................................................................

2.3.2 – Embargos....................................................................................................

2.3.3 - Segunda via.................................................................................................

2.3.4 - Demais declarações, não especificados nos itens anteriores, por laudo.....

2.4 - CONTRATO DE:

2.4.1 - Compromisso de pagamento......................................................................

2.4.2 - Compromisso de pagamento da divida Ativa..............................................

2.4.3 - Demais contratos, não especificados nos itens anteriores.........................

2.5 - REQUERIMENTO DE:

2.5.1 - requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, para os demais fins, por solicitação ou encaminhamento....................................................

2.6 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, POR SOLICITAÇÃO.........................

2.7 - AVERBAÇÃO,...............................................................................................

2.8 - FORNECIMENTO POR MEIO DE FOTOCOPIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, POR EXEMPLAR..............................................................................

2.9 - BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL, POR UNIDADE.....................

2.10 – TRANSFERÊNCIA POR IMÓVEL URBANO PELO PROCESSO DEE CONTRATO OU RECIBO DE COMPRA E VENDA.....................................

2.11 – PEDIDO PARA TROCA DE NOTA FISCAL AVULSA PARA EMPRESA OU VIRSE VERSA QUANDO JÁ RECOLHIDO O TRIBUTO DEVIDO, INCLUIDO EMISSÃO DO DAM..................................................................

2.12 – EMISSÃO POR NOTA FISCAL AVULSA, INCLUINDO EMISSÃO DO DAM............................................................................................................

3. - SERVIÇOS DIVERSOS:

3.1 – ALVARÁ:

3.1.1 – Alvará para festas:

3.1.1.2 – Alvará (de sexta-feira a sábado)...........................................................

3.1.1.3 – Alvará (de Domingo a quinta-feira)......................................................

3.2 - AUTORIZAÇÃO:

3.2.1 - Para Ambulantes:

3.2.2 - Por pessoa...............................................................................................

3.2.3 - Por veiculo de até 1 (uma) tonelada........................................................

3.2.4 - Por veiculo acima de 1(uma) tonelada....................................................

3.3 - DE NUMERAÇÃO OU RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO:

3.3.1 - Pela numeração, além da placa...................................................................

3.3.2 - Pela renumeração, além da placa...............................................................

3.4 – DA APREENSÃO E TRANSPORTE DE BENS EM GERAL:

3.4.1 - De mercadorias por quilo ou unidade..........................................................

3.4.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por unidade....................................

3.4.3 - De Eqüino, bovino ou similar, por unidade..................................................

3.4.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade.............................................

0,60

1,00

1,00

1,00

1,50

1,50

1,50

ISENTO

1,00

2,00

1,50

1,00

3,75

1,00

0,50

6,00

8,00

1,00

3,00

10,0

0,50

0,50

0,14

1,00

2,00

3,00

3.4.5 - De veículos de tração animal, por unidade..................................................

3.4.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores.................................................

3.5 – DE DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS:

3.5.1 - De mercadorias por quilo ou unidade, ao dia ou fração..............................

3.5.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por cabeça e por dia ou fração......

3.5.3 - De Eqüino, bovino ou similar, por dia ou fração..........................................

3.5.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade ao dia ou fração..................

3.5.5 - De veículos de tração animal, por unidade ao dia ou fração.......................

3.5.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores.................................................

4 - OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS:

4.1 - Capinação de lotes e a remoção do lixo gerado, por m2...............................

4.2 - Por caminhão tanque d'água fornecido..........................................................

4.3 - Por caminhão basculante de terra, por m3.....................................................

4.4 - Remoção de lixo, compreendendo entulhos, detritos industriais, galhos de árvore e etc., por m3.......................................................................................

4.5 - Remoção de lixo domiciliar, comercial, industrial, quando realizado em horário especial, por m3.................................................................................

4.6 - Aluguel de espaços em próprios municipais, box, bancas e etc., por m2 ao dia...................................................................................................................

4.7 - Permissão para colocação de caçamba ou “contairns” em vias e logradouros públicos, por unidade ao dia ou fração......................................

4.8 - Autorização para PIT –STOP (diário)...........................................................

0,50

5,00

1,00

2,00

2,00

1,50

1,00

2,00

0,25

3,00

5,00

3,50

1,00

0,05

1,00

1,10

5 - CEMITÉRIO (SENDO FORA DA SEDE, SERÁ COBRADA A METADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA PERMISSÃO):

5.1 - INUMAÇÃO OU RENUMAÇÃO DE SEPULTURA RASA:

5.1.1 - De adultos, por cinco anos..........................................................................

5.1.2 - De menores, por três anos..........................................................................

5.2 - INUMAÇÃO EM CANTEIRO:

5.2.1 - De adultos, por cinco anos...........................................................................

5.2.2 - De menores, por três anos...........................................................................

5.3 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO:

5.3.1 - De sepultura rasa (adulto), por cinco anos...................................................

5.3.2 - De sepultura rasa (menor), por três anos.....................................................

5.3.3 - De canteiro adulto, por cinco anos...............................................................

5.3.4 - De canteiro menor, por três anos..................................................................

5.4 - PERPETUIDADE:

5.4.1 - De sepultura rasa, por m2...........................................................................

5.4.2 - De canteiro, (canteiro simples) por m2.........................................................

5.4.3 - De jazido (canteiro duplo), por m2..............................................................

2,00

1,50

1,00

1,00

1,00

0,66

1,50

1,00

7,50

8,00

12,0

5.5 - EXUMAÇÃO:

5.5.1 - Após cinco anos..........................................................................................

5.5.2 - Antes de cinco anos....................................................................................

5.6 - PERMISSÃO PARA:

5.6.1 - Abertura de sepultura (adulto ou menor).....................................................

5.6.2 - Abertura de carneira, jazida ou mausoléu perpétuo, para nova inumação......

5.6.3 - Entrada e retirada de ossada, no/do cemitério............................................................

5.6.4 - Remoção e mudança de ossada no interior do cemitério...........................................

5.6.5 - Permissão para construção de carneira, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento...........................................................................................

6,00

5,00

2,00

2,00

1,50

2,00

1,00

Art. 4º. Os preços constantes da tabela-Anexo Único, referida neste Decreto, sofrerão reajuste sempre que necessário.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa – MT, 19 de Março de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

PREFEITO MUNICIPAL