RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2021
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 027/2021 tendo por OBJETO “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS ESPORTIVOS PERMANENTES E CONSUMO PARA AS NECESSIDADES DAS ESCOLINHAS DE BASE/PROGRAMAS EDUCACIONAIS/ PROGRAMAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DE ESPORTE/ ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA”.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 006/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa(s) vencedora(s) que incidirá no valor do(s) Produto(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2021; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 35.942.214.000161, LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME CNPJ sob o Nº 19.107.8560001-99, COMERCIO DIGITAL DINIZ EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.323.297.000130, DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 23.247.045.0001-60, IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.420.3470001-06, UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 08.419.1200002-10 visando o fornecimento do(s) Produto(s) constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 35.942.214.000161 localizada na UA J, N.37, QUADRA N.3 Bairro ARAÉS CEP: 78005695|CUIABA|MT representada pelo seu representante senhor RICARDO CESAR DE ARAGAO CPF nº 003.374.721-06 RG sob o nº 15.2499-30 residente e domiciliado na cidade de Cuiabá Mato Grosso, empresa LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME inscrita no CNPJ sob o Nº 19.107.8560001-99 localizada na RUA BOLIVIA, 297, SALA 01 Bairro JDM AMÉRICA CEP: 17900000 - DRACENA|SÃO PAULO representada pelo seu representante senhor LOAMI LUIS DE ALMEIDA CPF nº 164.556.018-07 RG sob o nº 28491020-35 residente e domiciliado na cidade de Dracena – São Paulo , empresa COMERCIO DIGITAL DINIZ EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.323.297.000130 localizada na RUA BARÃO DO RIO BRANCO Nº380, Bairro CENTRO CEP: 35790-168 – CURVELO – MINAS GERIAS representada pelo seu representante senhor ANDERSON CARLOS DINIZ SILVA CPF nº 083.721.346-00 RG sob o nº 72.134-600 residente e domiciliado na cidade de CURVELO – MINAS GERIAS, , empresa DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 23.247.045.0001-60 localizada na AV PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, S/N, Bairro CENTRO SUL , LOJA 16 CEP: 78125100 – VARZEA GRANDE – CUIABÁ representada pela senhora PROCURADORA PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA CPF nº 075.082.869-28 RG sob o nº 106168318 residente e domiciliada na cidade de CUIABÁ – MATO GROSSO, IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.420.3470001-06 localizada na Rua ADEMAR MARTINS VIEIRA,300 Bairro OURO PRETO , CEP: 31310-630 – BELO HORIZONTE – MINAS GERIAS representada pela senhora JANALVA MUNIQUE SAMPAIO ALVES ROSA CPF nº 035.088.066-26 RG sob o nº 10332593 residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais, empresa UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 08.419.1200002-10 localizada na AV. BRASIL, 13 Bairro CENTRO CEP: 78530-000 – Peixoto de Azevedo – Mato Grosso, representada pela senhora KAREN SINARA UMANN CPF nº 015.885.451.99 RG sob o nº 1754307-0 residente e domiciliada na cidade de Guarantã do Norte – MATO GROSSO.
Planilha demonstrativa dos preços:
591749 - ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS - CNPJ 35.942.214000161 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
310031 | ABACO ABERTO 50 ARGOLAS TRANSLUCIDAS, CONFECCIONADO EM MDF PLASTICO TRANSLUCIDO E MADEIRA, BASE DE SERIGRAFIA ATOXICA, MEDINDO 30 X 7 X 12CM, 05 VARETAS FIXAS NA BASE E 50 ARGOLINHAS DE PVC RIGIDO TRANSLUCIDO COLORIDAS | 200,0000 | UN - UNIDADE | CARLU 1930 | 30,9400 | 6.188,0000 | |||||
305825 | BARREIRINHA DE PVC PARA TREINAMENTO - LARGURA: 48CM. ALTURA: 23CM. IDEAL PARA A PRATICA DE EXERCICIOS FISICOS NO GANHO DE AGILIDADE PARA ATLETAS DE FUTEBOL, CORRIDA, CROSSFIT ENTRE OUTROS. FABRICADA COM MATERIAL PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA. | 20,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO PC-BA001-30 | 82,9900 | 1.659,8000 | |||||
305838 | BOLA DE MEDICINE BALL, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, PESO: 4KG, CAMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL E MIOLO SLIP SYSTEM LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL. INDICADA PARA USO FISIOTERAPICO E TREINAMENTOS ESPECIFICOS. | 10,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY 4KG 1028 | 94,0000 | 940,0000 | |||||
305840 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MASCULINO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 75-78CM, PESO 600-650G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO REMOVIVEL. | 56,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY MATRIX 7 1033 | 53,0000 | 2.968,0000 | |||||
305843 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MIRIM, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 72-74CM, PESO 450-500G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO REMOVIVEL. | 34,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PLAYOFF MIRIM | 74,9900 | 2.549,6600 | |||||
305844 | BOLA OFICIAL DE BEACH SOCCER, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 30,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY BEACH SOCCER EVOLUTION 3030 | 79,0000 | 2.370,0000 | |||||
305845 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-70CM, PESO 410-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 109,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY PRO 100% PU SUPER (8 GOMOS) 8000 | 109,2600 | 11.909,3400 | |||||
305851 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64CM, PESO 410-440G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 100,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY FUTSAL 500 EVOLUTION 3027 | 114,2600 | 11.426,0000 | |||||
305853 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 49-51CM, PESO 230-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 40,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY H1L EVOLUTION 3024 | 70,0000 | 2.800,0000 | |||||
305861 | BOLA OFICIAL DE TENIS DE MESA/PING PONG, TAMANHO 40MM, MODELO ELITE 3 ESTRELAS, PARA TREINAMENTO E COMPETICAO. PRODUZIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE (CELULOIDE). CONJUNTO COM 6 UNIDADES. | 850,0000 | UN - UNIDADE | VOLLO PING PONG KIT 6UN | 11,0000 | 9.350,0000 | |||||
305862 | BOLA OFICIAL DE TENIS DE MESA/PING PONG, TAMANHO 40MM. PRODUZIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE (CELULOIDE). | 550,0000 | UN - UNIDADE | VOLLO PING PONG | 1,9000 | 1.045,0000 | |||||
305856 | BOLA OFICIAL DE VOLEI DE PRAIA, TERMOTEC, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 60,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY BEACH VOLLEY 3013 | 115,0000 | 6.900,0000 | |||||
305857 | BOLA OFICIAL DE VOLEI, MATRIZADA, COM 16 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIVB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 100,0000 | UN - UNIDADE | MIKASA VSO 2000 | 145,0000 | 14.500,0000 | |||||
305859 | BOLA OFICIAL DE VOLEI, TAMANHO INFANTIL, MATRIZADA, COM 18 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 60-63CM, PESO 240-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 70,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY VOLEI MIRIM TWISTER PU 3080 | 124,9900 | 8.749,3000 | |||||
305863 | BOLSA PARA TRANSPORTAR UNIFORMES, COM 2 ALCAS, FECHA EM ZIPER, ALCA INFERIOR PARA AUXILIO NO TRANSPORTE. TAMANHO: 65CM DE ALTURA, 51CM DE LARGURA, 37X47CM DE BASE. | 12,0000 | UN - UNIDADE | MAGUSSY FARDAMENTO 1048 | 80,0000 | 960,0000 | |||||
310037 | BRINQUEDO EDUCATIVO RECREATIVO DO TIPO POTE COM NÚMEROS CONFECCIONADO EM POLIETILENO RÍGIDO PIGMENTADO (COLORIDO) CONTENDO 180 PEÇAS, CADA UMA MEDINDO APROXIMADAMENTE 30MM. ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, COM TAMPA COLORIDA | 200,0000 | UN - UNIDADE | SONHO DE CRIANCA POTE COM NUMEROS (ML) | 36,0000 | 7.200,0000 | |||||
305897 | CONE PRATO PARA TREINAMENTO DE AGILIDADE, EM PLASTICO C/ 19CM DE DIAMENTRO E 5CM DE ALTURA. CONJUNTO COM 20 UNIDADES EM 4 CORES DIFERENTES E SUPORTE PARA AMARZENAMENTO. | 160,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE PRATO | 5,9000 | 944,0000 | |||||
305881 | CRONOMETRO ELETRONICO PROFISSIONAL COM MEMORIA DE 10 VOLTAS E CONTAGEM REGRESSIVA, POSSUI HORA, DATA, ALARME E PRECISAO DE 1/100 SEGUNDOS. | 29,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO SKU SP-10 | 69,0000 | 2.001,0000 | |||||
305882 | DARDO DE BAMBU PARA LANCAMENTO, TAMANHO 2,30M, PESO 800G, IMPUNHADURA DE CORDEL E PONTEIRA DE FERRO COM PESO E EQUILIBRIO PRECISOS. INDICADO PARA TREINAMENTO DE ATLETAS INICIANTES. | 15,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO SKU DBNAC | 105,0000 | 1.575,0000 | |||||
305883 | DARDO DE BAMBU PARA LANCAMENTO, TAMANHO 2,70M, PESO 800G, IMPUNHADURA DE CORDEL E PONTEIRA DE FERRO COM PESO E EQUILIBRIO PRECISOS. INDICADO PARA TREINAMENTO DE ATLETAS INICIANTES. | 15,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO SKU DBNAC | 105,0000 | 1.575,0000 | |||||
259868 | MESA OFICIAL TENIS MESA/PING PONG DOBRAVEL TAMANHO 1,52 X 2,74 X 0,76M, TAMPO EM AGROMERADO COM 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM LACA COM LINHAS DEMARCATORIAS BRANCAS, PES DE FERRO | 19,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE 130 | 690,0000 | 13.110,0000 | |||||
305905 | PETECA DE BADMINTON CONFECCIONADA EM PLASTICO RESISTENTE E DURAVEL, IDEAL PARA INICIANTES OU TREINAMENTO. | 100,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE 240 | 25,0000 | 2.500,0000 | |||||
305913 | RAQUETE TAMANHO OFICIAL PARA TENIS DE MESA, CONFECCIONADA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM BORRACHA LISA COM ESPONJA NOS 2 LADOS. | 50,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE 883 | 37,0000 | 1.850,0000 | |||||
310020 | REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA SOB MEDIDA PARA LATERAL E FUNDO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS, GINÁSIOS E AREIA - FIO 4 - MALHA 10 - METRO | 400,0000 | M - METRO | PANGUE 089 | 6,3000 | 2.520,0000 | |||||
305947 | REDE OFICIAL DE VOLEI, FIO 2,5MM, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, 4 FAIXAS EM LONA 1,8MM E COSTURA DUPLA, FAIXA SUPERIOR DE 7CM, FAIXA INFERIOR E LATERAIS DE 5CM, MALHA 5 X 5CM, TAMANHO OFICIAL 1,00 X 10,00M. | 29,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE 262 | 184,9900 | 5.364,7100 | |||||
305949 | SACO DE GUARDAR BOLAS, CONFECCIONADO EM FIO VIRGEM 100% POLIETILENO 2MM TORCIDO, MALHA 12 X 12CM E CORDAO PARA FECHAMENTO DO SACO EM FIO 4MM, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 15 BOLAS. | 25,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE 092 | 19,5000 | 487,5000 | |||||
305954 | XADREZ COM PECAS OFICIAS COM PECAS PLASTICAS CHUMBADAS E FELTRO. TABULEIRO DE COURO SINTETICO. REI: 10CM. ACOMPANHA REGRAS BASICAS DO JOGO E SACO EM TECIDO PARA GUARDA E LEVAR. MEDIDAS 43 X 5 X 26CM. | 145,0000 | UN - UNIDADE | BRINK MOBIL 516 | 78,0000 | 11.310,0000 | |||||
Total Fornecedor: | 134.752,3100 | ||||||||||
591757 - COMERCIO DIGITAL DINIZ EIREL - CNPJ -14323297000130 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
305879 | COLCHONETE EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM DENSIDADE NAO INFERIOR A 20KG/M3, COM MEDIDAS NAO INFERIOR A 100 X 60 X 3CM, REVESTIDO EM NAPA COM ESPESSURA 0,32CM, COSTURAS INTERNAS COM LINHA DE NYLON E OTIMO ACABAMENTO. | 70,0000 | UN - UNIDADE | COLCHONETE D20 COLCHONETE D20 | 38,9900 | 2.729,3000 | |||||
Total Fornecedor: | 2.729,3000 | ||||||||||
591751 - DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME - CNPJ 23.247.045000160 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
305842 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MASCULINO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIBA E CBB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 75-78CM, PESO 600-650G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 51,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 223,0000 | 11.373,0000 | |||||
305848 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TAMANHO INFANTIL, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 55-59CM, PESO 350-380G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 85,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 95,0000 | 8.075,0000 | |||||
305849 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TAMANHO MIRIM, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 50-55CM, PESO 300-350G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 125,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 82,0000 | 10.250,0000 | |||||
305850 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, COM 11 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100% E CAMADA EXTRA DE NEOGEL, APROVADA PELA FIFA E CBFS, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64CM, PESO 410-440G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 160,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 115,0000 | 18.400,0000 | |||||
305847 | BOLA OFICIAL DE FUTVOLEI, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 25,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 115,0000 | 2.875,0000 | |||||
305852 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO FEMININO, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 54-56CM, PESO 325-400G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 50,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 97,9300 | 4.896,5000 | |||||
305855 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO MASCULINO, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 59-60CM, PESO 425-475G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 45,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY PENALTY | 130,0000 | 5.850,0000 | |||||
305880 | CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL DE ALTA PRECISAO (1/100), COM QUATRO LINHAS DE INFORMACOES, HORA, CALENDARIO, CRONOGRAFO, ALARME, LUZ DE FUNDO, TEMPOS PARCIAIS E MEMORIA PARA ATE 100 TEMPOS, BATERIA DE LITIO. GARANTIA DE 01 ANO. | 44,0000 | UN - UNIDADE | VOLLO VOLLO | 75,0000 | 3.300,0000 | |||||
305895 | KIT BADMINTON COMPOSTO POR 4 RAQUETES DE ALUMINIO, 3 PETECAS DE NYLON, 1 JOGO DE REDE (REDE E POSTE) E 1 BOLSA DE ARMAZENAMENTO. | 15,0000 | UN - UNIDADE | VOLLO VOLLO | 210,0000 | 3.150,0000 | |||||
305915 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 9,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE PANGUE | 210,0000 | 1.890,0000 | |||||
305914 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 8 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 9,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE PANGUE | 330,0000 | 2.970,0000 | |||||
305916 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 3,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE PANGUE | 103,0000 | 309,0000 | |||||
305917 | REDE DE FUTSAL, MODELO STANDARD, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 12 X 12CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 25,0000 | UN - UNIDADE | PANGUE PANGUE | 102,0000 | 2.550,0000 | |||||
Total Fornecedor: | 75.888,5000 | ||||||||||
591753 - IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI - CNPJ 19.107.856000199 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
310034 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO JOGO DA MEMORIA DAS FRUTAS E HORTALIÇA, EM MDF, COM FOCO NA ALIMENTACAO E NUTRICAO SAUDAVEL, MEDIDAS: 12,5 X 12,5 X 5CM. POTE 40 PECAS | 200,0000 | UN - UNIDADE | CARLU 1184 | 16,4000 | 3.280,0000 | |||||
Total Fornecedor: | 3.280,0000 | ||||||||||
591756 - LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME - CNPJ 08419120000210 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
305866 | CAMA ELASTICA 2,44M (3 PES E 6 HASTES), SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA 3 DEGRAUS COM HASTES DE FERRO GALVANIZADO, REDE DE PROTECAO EM POLIPROPILENO (MALHA 10), PROTECAO DE MOLAS COM ESPUMAS REVESTIDO EM PVC, LONA COM PROTECAO UV, 48 MOLAS. | 9,0000 | UN - UNIDADE | CENTRAL 2,44M | 1.499,0000 | 13.491,0000 | |||||
305867 | CAMA ELASTICA 4,27M (6 PES E 12 HASTES), SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA 3 DEGRAUS COM HASTES DE FERRO GALVANIZADO, REDE DE PROTECAO EM POLIPROPILENO (MALHA 10), PROTECAO DE MOLAS COM ESPUMAS REVESTIDO EM PVC, LONA COM PROTECAO UV, 72 MOLAS. | 10,0000 | UN - UNIDADE | CENTRAL 4,27M | 2.339,0000 | 23.390,0000 | |||||
Total Fornecedor: | 36.881,0000 | ||||||||||
10066 - UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - CNPJ - 08419120000210 | |||||||||||
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Marca | Valor | Total | |||||
305823 | ANTENA OFICIAL DE VOLEI EM FIBRA DE VIDRO, PINTURA EM ESMALTE SINTETICO. COMPOSICAO: FIBERGLASS. DIMENSOES APROXIMADAS: DIAMETRO 3/8 X 1,80M DE ALTURA. LISTRADA DE VERMELHO E BRANCO. | 9,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO | 102,0000 | 918,0000 | |||||
305824 | BANDEIRA QUATRO GOMOS PARA ARBITROS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE NYLON IMPERMEAVEL, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 40 X 40CM, COR LARANJA E AMARELO, COM MANETE ADERENTE, MACIA E COM BASTAO DE ALUMINIO | 3,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO | 77,0000 | 231,0000 | |||||
305826 | BASTAO PARA PROVA DE REVEZAMENTO, LISO E OCO, DE SECAO CIRCULAR, EM ALUMINIO, EM UMA UNICA PECA, COM COMPRIMENTO DE 28 A 30CM, DIAMETRO DE 12 A 13CM E PESO MINIMO DE 50G, COLORIDO, SEGUNDO REGRAS DA IAAF. (CONJUNTO COM 8 BASTOES) | 8,0000 | UN - UNIDADE | PISTA E CAMPO | 259,2500 | 2.074,0000 | |||||
305829 | BOLA DE INICIACAO N. 10, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 48-50CM, PESO: 180-200G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 30,0000 | UN - UNIDADE | MERCUR | 37,6300 | 1.128,9000 | |||||
305830 | BOLA DE INICIACAO N. 12, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 57-59CM, PESO: 250-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 30,0000 | UN - UNIDADE | MERCUR | 38,6800 | 1.160,4000 | |||||
305831 | BOLA DE INICIACAO N. 14, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO: 350-370G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 25,0000 | UN - UNIDADE | MERCUR | 44,9200 | 1.123,0000 | |||||
305832 | BOLA DE INICIACAO N. 8, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 40-42CM, PESO: 110-120G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 25,0000 | UN - UNIDADE | MERCUR | 38,2500 | 956,2500 | |||||
310027 | BOLA - EM VINIL DENTE DE LEITE, PESANDO 60 GRAMAS, DIAMETRO DE NO MINIMO 20 CM, CORES DIVERSAS, COM SELO DO INMETRO | 600,0000 | UN - UNIDADE | PICA PAU | 5,3800 | 3.228,0000 | |||||
305841 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO FEMININO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL (CBB) CIRCUNFERENCIA ENTRE 72-74CM, PESO 510-565G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 66,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY | 340,0000 | 22.440,0000 | |||||
305846 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 75,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY | 165,0000 | 12.375,0000 | |||||
305854 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 49-51CM, PESO 230-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 45,0000 | UN - UNIDADE | PENALTY | 225,0000 | 10.125,0000 | |||||
305860 | BOLA TEMPO E REACAO. PRODUZIDA EM BORRACHA NATURAL, COMPOSTA POR 6 FACES. INDICADOS PARA ESPORTISTAS QUE PRATICAM VOLEI, BASQUE E FUTEBOL, MAIS ESPECIFICAMENTE PARA TREINAMENTO DE GOLEIROS. TAMANHO 7CM. | 10,0000 | UN - UNIDADE | ARTUS | 69,0000 | 690,0000 | |||||
305864 | BOMBA PARA ENCHER BOLAS - BOMBA ESPORTIVA GRANDE P/ INFLAR BOLAS E PNEUS DE BICICLETAS COM DUPLA ACAO, INFLAR NOS DOIS SENTIDOS, POSSUI MANGUEIRA E AGULHA, CONFECCIONADA EM MATERIAL DE ALUMINIO, DIAMETRO FECHADA 26 CM E ABERTA 43 CM | 46,0000 | UN - UNIDADE | TAMBASA | 67,5000 | 3.105,0000 | |||||
310026 | BONECA - DE PLASTICO, PEQUENA, NATURAL | 1000,0000 | UN - UNIDADE | MIKE | 30,0000 | 30.000,0000 | |||||
310032 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO CONFECCIONADO EM MDF, TIPO ALINHAVO ANIMAIS (INICIACAO), COM 10 PLACAS MEDINDO (20,00 X 20,00) CM E 10 CADARCOS COLORIDOS PARA AMARRAR MEDINDO 70CM, ACONDICIONADOS EM CAIXA MEDINDO (23,00 X 23,00 X 5,50) CM. ACOMPAN | 200,0000 | UN - UNIDADE | CARLU | 38,0000 | 7.600,0000 | |||||
310035 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO RIGIDO RESISTENTE,TIPO: BAU CRIATIVO, CONTENDO 1.000 PECAS TIPO LEGO PARA ENCAIXE,DIMENSOES APROXIMADAS: (52,00X35,00X38,00)CM. SELO INMETRO | 200,0000 | UN - UNIDADE | PAIS & FILHOS | 134,9000 | 26.980,0000 | |||||
310028 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, TIPO KIT DE PRAIA INFANTIL (COM BALDINHOS E PAZINHAS), DE 4 A 5 ANOS | 1000,0000 | UN - UNIDADE | APAS | 10,9500 | 10.950,0000 | |||||
310030 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, VAI E VEM, CORES VARIADAS, DIMENSÕES PROXIMADAS: COMPRIMENTO 180MM X LARGURA 100MM | 1000,0000 | UN - UNIDADE | PICA PAU | 4,9900 | 4.990,0000 | |||||
310029 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, EM CAMINHAO, TAMANHO PEQUENO | 1000,0000 | UN - UNIDADE | APAS | 9,9800 | 9.980,0000 | |||||
310036 | BRINQUEDO EDUCATIVO - JOGO DE DOMINO GIGANTE EM MADEIRA, MEDINDO 160 X 80MM E 28 UNIDADES. POSSUI MARCAÇÃO EM ALTO RELEVO | 200,0000 | UN - UNIDADE | CARLU | 27,8500 | 5.570,0000 | |||||
305884 | DARDO DE DURALUMINIO/ACO 600G DE ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE ACO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF. | 15,0000 | UN - UNIDADE | DARTS | 719,0000 | 10.785,0000 | |||||
305885 | DARDO DE DURALUMINIO/ACO 800G DE ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE ACO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF. | 15,0000 | UN - UNIDADE | DARTS | 843,0000 | 12.645,0000 | |||||
305891 | ESCADA DE AGILIDADE COM NO MINIMO 10 DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO, AJUSTE DA DISTANCIA DOS DEGRAUS CONFORME TREINAMENTO, TAMANHO MINIMO 4 METROS, PRESILHAS NAS EXTREMIDADES PARA ACOPLAR MAIS UM EQUIPAMENTO, ACOMPANHA BOLSA DE NYLON | 5,0000 | UN - UNIDADE | EVO SPORTS | 123,0000 | 615,0000 | |||||
305892 | FITA DEMARCATORIA PARA BEACH HAND. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 27 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 12 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO. | 1,0000 | UN - UNIDADE | EVO SPORTS | 345,0000 | 345,0000 | |||||
305893 | FITA DEMARCATORIA PARA FUTEBOL SOCIETY. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 45 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 25 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO. | 1,0000 | UN - UNIDADE | EVO SPORTS | 652,0000 | 652,0000 | |||||
305894 | FITA DEMARCATORIA PARA VOLEI DE AREIA. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 16 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 8 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO. | 2,0000 | UN - UNIDADE | EVO SPORTS | 180,0000 | 360,0000 | |||||
305896 | KIT MINI GOL, COMPOSTO DE DUAS TRAVES FABRICADAS COM TUBO 22,2MM DIAMETRO, DIMENSOES DE 78 X 56CM C/ REDES DE NYLON E FIXADORES PARA AS TRAVES. | 2,0000 | UN - UNIDADE | NATALPLAST | 315,0000 | 630,0000 | |||||
305899 | PESO DE FERRO 1KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 2,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 75,5000 | 151,0000 | |||||
305900 | PESO DE FERRO 2KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 86 E 90MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 1,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 94,0000 | 94,0000 | |||||
305901 | PESO DE FERRO 3KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 92 E 96MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 1,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 133,0000 | 133,0000 | |||||
305902 | PESO DE FERRO 4KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 98 E 102MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 1,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 152,0000 | 152,0000 | |||||
305903 | PESO DE FERRO 5KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 109 E 113MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 1,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 184,0000 | 184,0000 | |||||
305904 | PESO DE FERRO 7,26KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 124 E 128MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G. | 2,0000 | UN - UNIDADE | NEOFIT | 252,0000 | 504,0000 | |||||
305906 | PLACAR DE MESA EM ALUMINIO COM 4 DIGITOS, IDEAL PARA TENIS DE MESA, MAS PODENDO SER USADO EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS. CONTEM MARCADOR DE SETS DE 0 A 7 E PONTOS DE 0 A 30, MARCADOR MOSTRA OS 2 LADOS, TAMANHO 45,5 X 20CM. | 3,0000 | UN - UNIDADE | WINCY | 270,0000 | 810,0000 | |||||
305907 | PLACAR DE MESA EM PVC RIGIDO, INDICADO PARA VARIAS MODALIDADES ESPORTIVAS, COM MARCACAO DE SETS DE 0 A 7 E DE PONTOS DE 0 A 30. TAMANHO 40 X 46,5CM. | 2,0000 | UN - UNIDADE | WINCY | 309,0000 | 618,0000 | |||||
305910 | PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE BASQUETEBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM. | 14,0000 | UN - UNIDADE | MAXPRINT | 106,0000 | 1.484,0000 | |||||
305908 | PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO, UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM. | 15,0000 | UN - UNIDADE | MAXPRINT | 106,0000 | 1.590,0000 | |||||
305909 | PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTSAL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM. | 15,0000 | UN - UNIDADE | MAXPRINT | 106,0000 | 1.590,0000 | |||||
305912 | PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE HANDEBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM. | 14,0000 | UN - UNIDADE | MAXPRINT | 106,0000 | 1.484,0000 | |||||
305911 | PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE VOLEIBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM. | 14,0000 | UN - UNIDADE | MAXPRINT | 102,0000 | 1.428,0000 | |||||
290789 | REDE COMPETICAO OFICIAL PARA TABELA DE BASQUETE FIO 6MM. CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (SEDA) DE 1A. LINHA BRANCA. | 9,0000 | UN - UNIDADE | XALINGO | 85,0000 | 765,0000 | |||||
305918 | REDE DE FUTSAL, MODELO CAIXOTE MEXICO EUROPEU, CONFECCIONADA COM FIO 8 MALHA 12 X 12CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 26,0000 | UN - UNIDADE | TAMBASA | 375,0000 | 9.750,0000 | |||||
305939 | REDE DE TENIS DE MESA OFICIAL DE ALGODAO COM SUPORTES DE METAL, FIXADORES COM PRESILHA TIPO JACARE, AJUSTE DE TENSAO, PRODUTO DE ALTA QUALIDADE INDICADO PARA JOGOS OFICIAIS. | 25,0000 | UN - UNIDADE | TAMBASA | 175,0000 | 4.375,0000 | |||||
305948 | REDE OFICIAL DE BADMINTON, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, FIO 1,5MM VIRGEM COM TRATAMENTO UV TORCIDO, FAIXA SUPERIOR EM PVC E CABO DE ACO PLASTIFICADO COM 10M, FITAS NA COR BRANCA COM MALHA 2,5CM, DIMENSOES 6,1 X 0,7M | 3,0000 | UN - UNIDADE | TAMBASA | 420,0000 | 1.260,0000 | |||||
305952 | TATAME DUPLA FACE, EM E.V.A. DE ALTA QUALIDADE PARA CONFORTO E SEGURANCA E PRATICA DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, TAMANHO 1,00 X 1,00M, ESPESSURA 30,00MM. | 200,0000 | UN - UNIDADE | CARLU | 126,6800 | 25.336,0000 | |||||
Total Fornecedor: | 233.364,5500 | ||||||||||
Total Geral: | 486.895,6600 | ||||||||||
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 006/10.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ARP.
4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) Produto(s) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da data de assinatura da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
5.1. A Gerencia da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.
5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
5.4. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a(s) empresa(s) signatária(s) deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s) Produto(s).
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.
7.2. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no(s) Produto(s), o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) Produto(s) será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, contados a partir da data do aceite da requisição, e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Rua Ministro César Cals, 226 - Centro no Município de Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
8.1.1. Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de até 15 dias uteis não prorrogados, contados a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) Produto(s), o esgotamento do(s) Produto(s) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) Produto(s) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.
8.8. O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela vencedora no local determinado pelo Órgão requisitante, no horário comercial;
8.9. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega do(s) Produto(s), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. O(s) Produto(s), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta ARP, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do(s) Produto(s) poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) Produto(s) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias Municipais a seguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 8 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 19 | GESTÃO E PLANEJ. DAS UNI. DAM. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Dotação | 687 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 1073 | AQUISICAO DE MOVEIS, MAT. PERM.VEICULO E EQUIPAMENTO | ||
Dotação | 1012 | 44.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2102 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER | ||
Dotação | 1020 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PRESÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 9 | REVITALIZADO E ESTRU. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 2022 | MANUTENÇÃO DI SALARIO EDUCAÇÃO | ||
Dotação | 163 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 115 | 115-TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE | ||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 8 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 20 | PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DE PROGRAMA PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Dotação | 769 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
129 | TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 365 | EDUCAÇÃO INFATIL | ||
Programa | 9 | REVITALIZADO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 20210 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFATIL 25% | ||
Dotação | 195 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
101 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) Produto(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos,
16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Peixoto de Azevedo-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Peixoto de Azevedo-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021, o qual integra a presente ARP, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2021 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento do(s) Produto(s).
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo-MT – CEP 78530-000
Secretaria Municipal de Administração
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta ARP.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgação por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes em conformidade com o disposto no art. 4, inciso VII do Decreto Municipal 006/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.
23.2. E por estarem de acordo, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Peixoto de Azevedo - MT, 24 de agosto de 2021
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Mauricio Ferreira de Souza