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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

​RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2021

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 027/2021 tendo por OBJETO “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS ESPORTIVOS PERMANENTES E CONSUMO PARA AS NECESSIDADES DAS ESCOLINHAS DE BASE/PROGRAMAS EDUCACIONAIS/ PROGRAMAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DE ESPORTE/ ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA”.

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 006/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa(s) vencedora(s) que incidirá no valor do(s) Produto(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2021; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 35.942.214.000161, LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME CNPJ sob o Nº 19.107.8560001-99, COMERCIO DIGITAL DINIZ EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.323.297.000130, DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 23.247.045.0001-60, IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.420.3470001-06, UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 08.419.1200002-10 visando o fornecimento do(s) Produto(s) constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:

2.2. Registro de Preço da empresa ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 35.942.214.000161 localizada na UA J, N.37, QUADRA N.3 Bairro ARAÉS CEP: 78005695|CUIABA|MT representada pelo seu representante senhor RICARDO CESAR DE ARAGAO CPF nº 003.374.721-06 RG sob o nº 15.2499-30 residente e domiciliado na cidade de Cuiabá Mato Grosso, empresa LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME inscrita no CNPJ sob o Nº 19.107.8560001-99 localizada na RUA BOLIVIA, 297, SALA 01 Bairro JDM AMÉRICA CEP: 17900000 - DRACENA|SÃO PAULO representada pelo seu representante senhor LOAMI LUIS DE ALMEIDA CPF nº 164.556.018-07 RG sob o nº 28491020-35 residente e domiciliado na cidade de Dracena – São Paulo , empresa COMERCIO DIGITAL DINIZ EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.323.297.000130 localizada na RUA BARÃO DO RIO BRANCO Nº380, Bairro CENTRO CEP: 35790-168 – CURVELO – MINAS GERIAS representada pelo seu representante senhor ANDERSON CARLOS DINIZ SILVA CPF nº 083.721.346-00 RG sob o nº 72.134-600 residente e domiciliado na cidade de CURVELO – MINAS GERIAS, , empresa DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 23.247.045.0001-60 localizada na AV PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, S/N, Bairro CENTRO SUL , LOJA 16 CEP: 78125100 – VARZEA GRANDE – CUIABÁ representada pela senhora PROCURADORA PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA CPF nº 075.082.869-28 RG sob o nº 106168318 residente e domiciliada na cidade de CUIABÁ – MATO GROSSO, IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 14.420.3470001-06 localizada na Rua ADEMAR MARTINS VIEIRA,300 Bairro OURO PRETO , CEP: 31310-630 – BELO HORIZONTE – MINAS GERIAS representada pela senhora JANALVA MUNIQUE SAMPAIO ALVES ROSA CPF nº 035.088.066-26 RG sob o nº 10332593 residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais, empresa UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 08.419.1200002-10 localizada na AV. BRASIL, 13 Bairro CENTRO CEP: 78530-000 – Peixoto de Azevedo – Mato Grosso, representada pela senhora KAREN SINARA UMANN CPF nº 015.885.451.99 RG sob o nº 1754307-0 residente e domiciliada na cidade de Guarantã do Norte – MATO GROSSO.

Planilha demonstrativa dos preços:

591749 - ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS - CNPJ 35.942.214000161

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

310031

ABACO ABERTO 50 ARGOLAS TRANSLUCIDAS, CONFECCIONADO EM MDF PLASTICO TRANSLUCIDO E MADEIRA, BASE DE SERIGRAFIA ATOXICA, MEDINDO 30 X 7 X 12CM, 05 VARETAS FIXAS NA BASE E 50 ARGOLINHAS DE PVC RIGIDO TRANSLUCIDO COLORIDAS

200,0000

UN - UNIDADE

CARLU 1930

30,9400

6.188,0000

305825

BARREIRINHA DE PVC PARA TREINAMENTO - LARGURA: 48CM. ALTURA: 23CM. IDEAL PARA A PRATICA DE EXERCICIOS FISICOS NO GANHO DE AGILIDADE PARA ATLETAS DE FUTEBOL, CORRIDA, CROSSFIT ENTRE OUTROS. FABRICADA COM MATERIAL PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA.

20,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO PC-BA001-30

82,9900

1.659,8000

305838

BOLA DE MEDICINE BALL, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, PESO: 4KG, CAMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL E MIOLO SLIP SYSTEM LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL. INDICADA PARA USO FISIOTERAPICO E TREINAMENTOS ESPECIFICOS.

10,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY 4KG 1028

94,0000

940,0000

305840

BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MASCULINO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 75-78CM, PESO 600-650G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO REMOVIVEL.

56,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY MATRIX 7 1033

53,0000

2.968,0000

305843

BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MIRIM, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 72-74CM, PESO 450-500G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO REMOVIVEL.

34,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PLAYOFF MIRIM

74,9900

2.549,6600

305844

BOLA OFICIAL DE BEACH SOCCER, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

30,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY BEACH SOCCER EVOLUTION 3030

79,0000

2.370,0000

305845

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-70CM, PESO 410-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

109,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY PRO 100% PU SUPER (8 GOMOS) 8000

109,2600

11.909,3400

305851

BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64CM, PESO 410-440G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

100,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY FUTSAL 500 EVOLUTION 3027

114,2600

11.426,0000

305853

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 49-51CM, PESO 230-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

40,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY H1L EVOLUTION 3024

70,0000

2.800,0000

305861

BOLA OFICIAL DE TENIS DE MESA/PING PONG, TAMANHO 40MM, MODELO ELITE 3 ESTRELAS, PARA TREINAMENTO E COMPETICAO. PRODUZIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE (CELULOIDE). CONJUNTO COM 6 UNIDADES.

850,0000

UN - UNIDADE

VOLLO PING PONG KIT 6UN

11,0000

9.350,0000

305862

BOLA OFICIAL DE TENIS DE MESA/PING PONG, TAMANHO 40MM. PRODUZIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE (CELULOIDE).

550,0000

UN - UNIDADE

VOLLO PING PONG

1,9000

1.045,0000

305856

BOLA OFICIAL DE VOLEI DE PRAIA, TERMOTEC, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

60,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY BEACH VOLLEY 3013

115,0000

6.900,0000

305857

BOLA OFICIAL DE VOLEI, MATRIZADA, COM 16 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIVB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

100,0000

UN - UNIDADE

MIKASA VSO 2000

145,0000

14.500,0000

305859

BOLA OFICIAL DE VOLEI, TAMANHO INFANTIL, MATRIZADA, COM 18 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 60-63CM, PESO 240-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

70,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY VOLEI MIRIM TWISTER PU 3080

124,9900

8.749,3000

305863

BOLSA PARA TRANSPORTAR UNIFORMES, COM 2 ALCAS, FECHA EM ZIPER, ALCA INFERIOR PARA AUXILIO NO TRANSPORTE. TAMANHO: 65CM DE ALTURA, 51CM DE LARGURA, 37X47CM DE BASE.

12,0000

UN - UNIDADE

MAGUSSY FARDAMENTO 1048

80,0000

960,0000

310037

BRINQUEDO EDUCATIVO RECREATIVO DO TIPO POTE COM NÚMEROS CONFECCIONADO EM POLIETILENO RÍGIDO PIGMENTADO (COLORIDO) CONTENDO 180 PEÇAS, CADA UMA MEDINDO APROXIMADAMENTE 30MM. ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, COM TAMPA COLORIDA

200,0000

UN - UNIDADE

SONHO DE CRIANCA POTE COM NUMEROS (ML)

36,0000

7.200,0000

305897

CONE PRATO PARA TREINAMENTO DE AGILIDADE, EM PLASTICO C/ 19CM DE DIAMENTRO E 5CM DE ALTURA. CONJUNTO COM 20 UNIDADES EM 4 CORES DIFERENTES E SUPORTE PARA AMARZENAMENTO.

160,0000

UN - UNIDADE

PANGUE PRATO

5,9000

944,0000

305881

CRONOMETRO ELETRONICO PROFISSIONAL COM MEMORIA DE 10 VOLTAS E CONTAGEM REGRESSIVA, POSSUI HORA, DATA, ALARME E PRECISAO DE 1/100 SEGUNDOS.

29,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO SKU SP-10

69,0000

2.001,0000

305882

DARDO DE BAMBU PARA LANCAMENTO, TAMANHO 2,30M, PESO 800G, IMPUNHADURA DE CORDEL E PONTEIRA DE FERRO COM PESO E EQUILIBRIO PRECISOS. INDICADO PARA TREINAMENTO DE ATLETAS INICIANTES.

15,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO SKU DBNAC

105,0000

1.575,0000

305883

DARDO DE BAMBU PARA LANCAMENTO, TAMANHO 2,70M, PESO 800G, IMPUNHADURA DE CORDEL E PONTEIRA DE FERRO COM PESO E EQUILIBRIO PRECISOS. INDICADO PARA TREINAMENTO DE ATLETAS INICIANTES.

15,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO SKU DBNAC

105,0000

1.575,0000

259868

MESA OFICIAL TENIS MESA/PING PONG DOBRAVEL TAMANHO 1,52 X 2,74 X 0,76M, TAMPO EM AGROMERADO COM 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM LACA COM LINHAS DEMARCATORIAS BRANCAS, PES DE FERRO

19,0000

UN - UNIDADE

PANGUE 130

690,0000

13.110,0000

305905

PETECA DE BADMINTON CONFECCIONADA EM PLASTICO RESISTENTE E DURAVEL, IDEAL PARA INICIANTES OU TREINAMENTO.

100,0000

UN - UNIDADE

PANGUE 240

25,0000

2.500,0000

305913

RAQUETE TAMANHO OFICIAL PARA TENIS DE MESA, CONFECCIONADA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM BORRACHA LISA COM ESPONJA NOS 2 LADOS.

50,0000

UN - UNIDADE

PANGUE 883

37,0000

1.850,0000

310020

REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA SOB MEDIDA PARA LATERAL E FUNDO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS, GINÁSIOS E AREIA - FIO 4 - MALHA 10 - METRO

400,0000

M - METRO

PANGUE 089

6,3000

2.520,0000

305947

REDE OFICIAL DE VOLEI, FIO 2,5MM, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, 4 FAIXAS EM LONA 1,8MM E COSTURA DUPLA, FAIXA SUPERIOR DE 7CM, FAIXA INFERIOR E LATERAIS DE 5CM, MALHA 5 X 5CM, TAMANHO OFICIAL 1,00 X 10,00M.

29,0000

UN - UNIDADE

PANGUE 262

184,9900

5.364,7100

305949

SACO DE GUARDAR BOLAS, CONFECCIONADO EM FIO VIRGEM 100% POLIETILENO 2MM TORCIDO, MALHA 12 X 12CM E CORDAO PARA FECHAMENTO DO SACO EM FIO 4MM, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 15 BOLAS.

25,0000

UN - UNIDADE

PANGUE 092

19,5000

487,5000

305954

XADREZ COM PECAS OFICIAS COM PECAS PLASTICAS CHUMBADAS E FELTRO. TABULEIRO DE COURO SINTETICO. REI: 10CM. ACOMPANHA REGRAS BASICAS DO JOGO E SACO EM TECIDO PARA GUARDA E LEVAR. MEDIDAS 43 X 5 X 26CM.

145,0000

UN - UNIDADE

BRINK MOBIL 516

78,0000

11.310,0000

Total Fornecedor:

134.752,3100

591757 - COMERCIO DIGITAL DINIZ EIREL - CNPJ -14323297000130

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

305879

COLCHONETE EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM DENSIDADE NAO INFERIOR A 20KG/M3, COM MEDIDAS NAO INFERIOR A 100 X 60 X 3CM, REVESTIDO EM NAPA COM ESPESSURA 0,32CM, COSTURAS INTERNAS COM LINHA DE NYLON E OTIMO ACABAMENTO.

70,0000

UN - UNIDADE

COLCHONETE D20 COLCHONETE D20

38,9900

2.729,3000

Total Fornecedor:

2.729,3000

591751 - DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME - CNPJ 23.247.045000160

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

305842

BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO MASCULINO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIBA E CBB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 75-78CM, PESO 600-650G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

51,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

223,0000

11.373,0000

305848

BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TAMANHO INFANTIL, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 55-59CM, PESO 350-380G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

85,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

95,0000

8.075,0000

305849

BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TAMANHO MIRIM, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 50-55CM, PESO 300-350G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

125,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

82,0000

10.250,0000

305850

BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, COM 11 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100% E CAMADA EXTRA DE NEOGEL, APROVADA PELA FIFA E CBFS, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64CM, PESO 410-440G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

160,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

115,0000

18.400,0000

305847

BOLA OFICIAL DE FUTVOLEI, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

25,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

115,0000

2.875,0000

305852

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO FEMININO, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 54-56CM, PESO 325-400G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

50,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

97,9300

4.896,5000

305855

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO MASCULINO, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 59-60CM, PESO 425-475G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

45,0000

UN - UNIDADE

PENALTY PENALTY

130,0000

5.850,0000

305880

CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL DE ALTA PRECISAO (1/100), COM QUATRO LINHAS DE INFORMACOES, HORA, CALENDARIO, CRONOGRAFO, ALARME, LUZ DE FUNDO, TEMPOS PARCIAIS E MEMORIA PARA ATE 100 TEMPOS, BATERIA DE LITIO. GARANTIA DE 01 ANO.

44,0000

UN - UNIDADE

VOLLO VOLLO

75,0000

3.300,0000

305895

KIT BADMINTON COMPOSTO POR 4 RAQUETES DE ALUMINIO, 3 PETECAS DE NYLON, 1 JOGO DE REDE (REDE E POSTE) E 1 BOLSA DE ARMAZENAMENTO.

15,0000

UN - UNIDADE

VOLLO VOLLO

210,0000

3.150,0000

305915

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

9,0000

UN - UNIDADE

PANGUE PANGUE

210,0000

1.890,0000

305914

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 8 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

9,0000

UN - UNIDADE

PANGUE PANGUE

330,0000

2.970,0000

305916

REDE DE FUTEBOL SOCIETY, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

3,0000

UN - UNIDADE

PANGUE PANGUE

103,0000

309,0000

305917

REDE DE FUTSAL, MODELO STANDARD, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 12 X 12CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

25,0000

UN - UNIDADE

PANGUE PANGUE

102,0000

2.550,0000

Total Fornecedor:

75.888,5000

591753 - IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI - CNPJ 19.107.856000199

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

310034

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO JOGO DA MEMORIA DAS FRUTAS E HORTALIÇA, EM MDF, COM FOCO NA ALIMENTACAO E NUTRICAO SAUDAVEL, MEDIDAS: 12,5 X 12,5 X 5CM. POTE 40 PECAS

200,0000

UN - UNIDADE

CARLU 1184

16,4000

3.280,0000

Total Fornecedor:

3.280,0000

591756 - LL DE ALMEIDA BRINQUEDOS ME - CNPJ 08419120000210

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

305866

CAMA ELASTICA 2,44M (3 PES E 6 HASTES), SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA 3 DEGRAUS COM HASTES DE FERRO GALVANIZADO, REDE DE PROTECAO EM POLIPROPILENO (MALHA 10), PROTECAO DE MOLAS COM ESPUMAS REVESTIDO EM PVC, LONA COM PROTECAO UV, 48 MOLAS.

9,0000

UN - UNIDADE

CENTRAL 2,44M

1.499,0000

13.491,0000

305867

CAMA ELASTICA 4,27M (6 PES E 12 HASTES), SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA 3 DEGRAUS COM HASTES DE FERRO GALVANIZADO, REDE DE PROTECAO EM POLIPROPILENO (MALHA 10), PROTECAO DE MOLAS COM ESPUMAS REVESTIDO EM PVC, LONA COM PROTECAO UV, 72 MOLAS.

10,0000

UN - UNIDADE

CENTRAL 4,27M

2.339,0000

23.390,0000

Total Fornecedor:

36.881,0000

10066 - UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - CNPJ - 08419120000210

Item

Descrição

Quantidade

Un.

Marca

Valor

Total

305823

ANTENA OFICIAL DE VOLEI EM FIBRA DE VIDRO, PINTURA EM ESMALTE SINTETICO. COMPOSICAO: FIBERGLASS. DIMENSOES APROXIMADAS: DIAMETRO 3/8 X 1,80M DE ALTURA. LISTRADA DE VERMELHO E BRANCO.

9,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO

102,0000

918,0000

305824

BANDEIRA QUATRO GOMOS PARA ARBITROS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE NYLON IMPERMEAVEL, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 40 X 40CM, COR LARANJA E AMARELO, COM MANETE ADERENTE, MACIA E COM BASTAO DE ALUMINIO

3,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO

77,0000

231,0000

305826

BASTAO PARA PROVA DE REVEZAMENTO, LISO E OCO, DE SECAO CIRCULAR, EM ALUMINIO, EM UMA UNICA PECA, COM COMPRIMENTO DE 28 A 30CM, DIAMETRO DE 12 A 13CM E PESO MINIMO DE 50G, COLORIDO, SEGUNDO REGRAS DA IAAF. (CONJUNTO COM 8 BASTOES)

8,0000

UN - UNIDADE

PISTA E CAMPO

259,2500

2.074,0000

305829

BOLA DE INICIACAO N. 10, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 48-50CM, PESO: 180-200G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

30,0000

UN - UNIDADE

MERCUR

37,6300

1.128,9000

305830

BOLA DE INICIACAO N. 12, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 57-59CM, PESO: 250-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

30,0000

UN - UNIDADE

MERCUR

38,6800

1.160,4000

305831

BOLA DE INICIACAO N. 14, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO: 350-370G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

25,0000

UN - UNIDADE

MERCUR

44,9200

1.123,0000

305832

BOLA DE INICIACAO N. 8, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 40-42CM, PESO: 110-120G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

25,0000

UN - UNIDADE

MERCUR

38,2500

956,2500

310027

BOLA - EM VINIL DENTE DE LEITE, PESANDO 60 GRAMAS, DIAMETRO DE NO MINIMO 20 CM, CORES DIVERSAS, COM SELO DO INMETRO

600,0000

UN - UNIDADE

PICA PAU

5,3800

3.228,0000

305841

BOLA OFICIAL DE BASQUETE, TAMANHO FEMININO, MATIRZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL (CBB) CIRCUNFERENCIA ENTRE 72-74CM, PESO 510-565G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

66,0000

UN - UNIDADE

PENALTY

340,0000

22.440,0000

305846

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

75,0000

UN - UNIDADE

PENALTY

165,0000

12.375,0000

305854

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 49-51CM, PESO 230-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

45,0000

UN - UNIDADE

PENALTY

225,0000

10.125,0000

305860

BOLA TEMPO E REACAO. PRODUZIDA EM BORRACHA NATURAL, COMPOSTA POR 6 FACES. INDICADOS PARA ESPORTISTAS QUE PRATICAM VOLEI, BASQUE E FUTEBOL, MAIS ESPECIFICAMENTE PARA TREINAMENTO DE GOLEIROS. TAMANHO 7CM.

10,0000

UN - UNIDADE

ARTUS

69,0000

690,0000

305864

BOMBA PARA ENCHER BOLAS - BOMBA ESPORTIVA GRANDE P/ INFLAR BOLAS E PNEUS DE BICICLETAS COM DUPLA ACAO, INFLAR NOS DOIS SENTIDOS, POSSUI MANGUEIRA E AGULHA, CONFECCIONADA EM MATERIAL DE ALUMINIO, DIAMETRO FECHADA 26 CM E ABERTA 43 CM

46,0000

UN - UNIDADE

TAMBASA

67,5000

3.105,0000

310026

BONECA - DE PLASTICO, PEQUENA, NATURAL

1000,0000

UN - UNIDADE

MIKE

30,0000

30.000,0000

310032

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO CONFECCIONADO EM MDF, TIPO ALINHAVO ANIMAIS (INICIACAO), COM 10 PLACAS MEDINDO (20,00 X 20,00) CM E 10 CADARCOS COLORIDOS PARA AMARRAR MEDINDO 70CM, ACONDICIONADOS EM CAIXA MEDINDO (23,00 X 23,00 X 5,50) CM. ACOMPAN

200,0000

UN - UNIDADE

CARLU

38,0000

7.600,0000

310035

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO RIGIDO RESISTENTE,TIPO: BAU CRIATIVO, CONTENDO 1.000 PECAS TIPO LEGO PARA ENCAIXE,DIMENSOES APROXIMADAS: (52,00X35,00X38,00)CM. SELO INMETRO

200,0000

UN - UNIDADE

PAIS & FILHOS

134,9000

26.980,0000

310028

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, TIPO KIT DE PRAIA INFANTIL (COM BALDINHOS E PAZINHAS), DE 4 A 5 ANOS

1000,0000

UN - UNIDADE

APAS

10,9500

10.950,0000

310030

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, VAI E VEM, CORES VARIADAS, DIMENSÕES PROXIMADAS: COMPRIMENTO 180MM X LARGURA 100MM

1000,0000

UN - UNIDADE

PICA PAU

4,9900

4.990,0000

310029

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, EM CAMINHAO, TAMANHO PEQUENO

1000,0000

UN - UNIDADE

APAS

9,9800

9.980,0000

310036

BRINQUEDO EDUCATIVO - JOGO DE DOMINO GIGANTE EM MADEIRA, MEDINDO 160 X 80MM E 28 UNIDADES. POSSUI MARCAÇÃO EM ALTO RELEVO

200,0000

UN - UNIDADE

CARLU

27,8500

5.570,0000

305884

DARDO DE DURALUMINIO/ACO 600G DE ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE ACO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF.

15,0000

UN - UNIDADE

DARTS

719,0000

10.785,0000

305885

DARDO DE DURALUMINIO/ACO 800G DE ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE ACO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF.

15,0000

UN - UNIDADE

DARTS

843,0000

12.645,0000

305891

ESCADA DE AGILIDADE COM NO MINIMO 10 DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO, AJUSTE DA DISTANCIA DOS DEGRAUS CONFORME TREINAMENTO, TAMANHO MINIMO 4 METROS, PRESILHAS NAS EXTREMIDADES PARA ACOPLAR MAIS UM EQUIPAMENTO, ACOMPANHA BOLSA DE NYLON

5,0000

UN - UNIDADE

EVO SPORTS

123,0000

615,0000

305892

FITA DEMARCATORIA PARA BEACH HAND. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 27 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 12 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO.

1,0000

UN - UNIDADE

EVO SPORTS

345,0000

345,0000

305893

FITA DEMARCATORIA PARA FUTEBOL SOCIETY. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 45 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 25 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO.

1,0000

UN - UNIDADE

EVO SPORTS

652,0000

652,0000

305894

FITA DEMARCATORIA PARA VOLEI DE AREIA. KIT COM 2 FITAS LATERAIS DE 16 METROS, 2 FISTAS DE FUNDO DE 8 METROS, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, 4 CM DE LARGURA E FERROS PARA FIXACAO DAS FITAS NO SOLO.

2,0000

UN - UNIDADE

EVO SPORTS

180,0000

360,0000

305896

KIT MINI GOL, COMPOSTO DE DUAS TRAVES FABRICADAS COM TUBO 22,2MM DIAMETRO, DIMENSOES DE 78 X 56CM C/ REDES DE NYLON E FIXADORES PARA AS TRAVES.

2,0000

UN - UNIDADE

NATALPLAST

315,0000

630,0000

305899

PESO DE FERRO 1KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

2,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

75,5000

151,0000

305900

PESO DE FERRO 2KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 86 E 90MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

1,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

94,0000

94,0000

305901

PESO DE FERRO 3KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 92 E 96MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

1,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

133,0000

133,0000

305902

PESO DE FERRO 4KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 98 E 102MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

1,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

152,0000

152,0000

305903

PESO DE FERRO 5KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 109 E 113MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

1,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

184,0000

184,0000

305904

PESO DE FERRO 7,26KG PARA ARREMESSO. INDICADO PARA TREINAMENTO. FEITO DE FERRO GALVANIZADO E PINTA, NUCLEO DE CHUMBO, FORMATO ESFERICO PRECISO, DIAMENTRO ENTRE 124 E 128MM, ACABAMENTO LEVEMENTE RUGOSO. O PESO PODE VARIAR DE 0 A 70G.

2,0000

UN - UNIDADE

NEOFIT

252,0000

504,0000

305906

PLACAR DE MESA EM ALUMINIO COM 4 DIGITOS, IDEAL PARA TENIS DE MESA, MAS PODENDO SER USADO EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS. CONTEM MARCADOR DE SETS DE 0 A 7 E PONTOS DE 0 A 30, MARCADOR MOSTRA OS 2 LADOS, TAMANHO 45,5 X 20CM.

3,0000

UN - UNIDADE

WINCY

270,0000

810,0000

305907

PLACAR DE MESA EM PVC RIGIDO, INDICADO PARA VARIAS MODALIDADES ESPORTIVAS, COM MARCACAO DE SETS DE 0 A 7 E DE PONTOS DE 0 A 30. TAMANHO 40 X 46,5CM.

2,0000

UN - UNIDADE

WINCY

309,0000

618,0000

305910

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE BASQUETEBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

14,0000

UN - UNIDADE

MAXPRINT

106,0000

1.484,0000

305908

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO, UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

15,0000

UN - UNIDADE

MAXPRINT

106,0000

1.590,0000

305909

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTSAL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

15,0000

UN - UNIDADE

MAXPRINT

106,0000

1.590,0000

305912

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE HANDEBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

14,0000

UN - UNIDADE

MAXPRINT

106,0000

1.484,0000

305911

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE VOLEIBOL, UM LADO MOSTRA A QUADRA INTEIRA, OUTRO LADO MEIA QUADRA, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

14,0000

UN - UNIDADE

MAXPRINT

102,0000

1.428,0000

290789

REDE COMPETICAO OFICIAL PARA TABELA DE BASQUETE FIO 6MM. CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (SEDA) DE 1A. LINHA BRANCA.

9,0000

UN - UNIDADE

XALINGO

85,0000

765,0000

305918

REDE DE FUTSAL, MODELO CAIXOTE MEXICO EUROPEU, CONFECCIONADA COM FIO 8 MALHA 12 X 12CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

26,0000

UN - UNIDADE

TAMBASA

375,0000

9.750,0000

305939

REDE DE TENIS DE MESA OFICIAL DE ALGODAO COM SUPORTES DE METAL, FIXADORES COM PRESILHA TIPO JACARE, AJUSTE DE TENSAO, PRODUTO DE ALTA QUALIDADE INDICADO PARA JOGOS OFICIAIS.

25,0000

UN - UNIDADE

TAMBASA

175,0000

4.375,0000

305948

REDE OFICIAL DE BADMINTON, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, FIO 1,5MM VIRGEM COM TRATAMENTO UV TORCIDO, FAIXA SUPERIOR EM PVC E CABO DE ACO PLASTIFICADO COM 10M, FITAS NA COR BRANCA COM MALHA 2,5CM, DIMENSOES 6,1 X 0,7M

3,0000

UN - UNIDADE

TAMBASA

420,0000

1.260,0000

305952

TATAME DUPLA FACE, EM E.V.A. DE ALTA QUALIDADE PARA CONFORTO E SEGURANCA E PRATICA DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, TAMANHO 1,00 X 1,00M, ESPESSURA 30,00MM.

200,0000

UN - UNIDADE

CARLU

126,6800

25.336,0000

Total Fornecedor:

233.364,5500

Total Geral:

486.895,6600

CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 006/10.

3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ARP.

4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) Produto(s) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

4.4. A partir da data de assinatura da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

5.1. A Gerencia da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.

5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.

5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

5.4. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.

5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O preço unitário registrado para a(s) empresa(s) signatária(s) deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s) Produto(s).

6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.

6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.

6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO

7.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.

7.2. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s):

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no(s) Produto(s), o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.

7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) Produto(s) será realizada pelo Fiscal do Contrato.

7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, contados a partir da data do aceite da requisição, e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Rua Ministro César Cals, 226 - Centro no Município de Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.

8.1.1. Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de até 15 dias uteis não prorrogados, contados a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) Produto(s), o esgotamento do(s) Produto(s) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.

8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) Produto(s) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.

8.8. O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela vencedora no local determinado pelo Órgão requisitante, no horário comercial;

8.9. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;

8.10.1. Em se verificando problemas na entrega do(s) Produto(s), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.11. O(s) Produto(s), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta ARP, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do(s) Produto(s) poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.

9.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.

9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.

9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.

9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Gerenciar a ARP.

10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).

10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.

10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.

10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.

10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.

10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.

11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) Produto(s) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;

c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;

d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;

f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.

12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.

14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.

14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.

14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.

14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias Municipais a seguir:

Dotação orçamentária:

Órgão

8

SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA

Unidade

1

GABINETE DO SECRETARIO

Função

8

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

19

GESTÃO E PLANEJ. DAS UNI. DAM. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

Proj./Ativ.

2073

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Dotação

687

3390.30

MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

100

00-Recursos Ordinarios

REGISTRO DE PREÇOS

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade

1

GABINETE DO SECRETARIO

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

2

GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Proj./Ativ.

1073

AQUISICAO DE MOVEIS, MAT. PERM.VEICULO E EQUIPAMENTO

Dotação

1012

44.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

100

00-Recursos Ordinarios

REGISTRO DE PREÇO

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade

1

GABINETE DO SECRETARIO

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

2

GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Proj./Ativ.

2102

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER

Dotação

1020

3390.30

MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

100

00-Recursos Ordinarios

REGISTRO DE PRESÇOS

Órgão

6

SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

2

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

9

REVITALIZADO E ESTRU. A EDUC. BASICA MUNICIPAL

Proj./Ativ.

2022

MANUTENÇÃO DI SALARIO EDUCAÇÃO

Dotação

163

3390.30

MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

Saldo Orçamentário:

115

115-TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE

REGISTRO DE PREÇO

Órgão

8

SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA

Unidade

2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

8

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa

20

PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Proj./Ativ.

2074

MANUTENÇÃO DE PROGRAMA PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Dotação

769

3390.30

MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

129

TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS

REGISTRO DE PREÇOS

Órgão

6

SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

2

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

365

EDUCAÇÃO INFATIL

Programa

9

REVITALIZADO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL

Proj./Ativ.

20210

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFATIL 25%

Dotação

195

3390.30

MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

101

00-Recursos Ordinarios

REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.

15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.

15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) Produto(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)

16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);

b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos,

16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Peixoto de Azevedo-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Peixoto de Azevedo-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;

16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;

16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;

16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021, o qual integra a presente ARP, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2021 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:

a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;

b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;

d) Fiscalizar o fornecimento do(s) Produto(s).

e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES

20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.

20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo-MT – CEP 78530-000

Secretaria Municipal de Administração

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.

21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta ARP.

21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgação por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes em conformidade com o disposto no art. 4, inciso VII do Decreto Municipal 006/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.

23.2. E por estarem de acordo, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo - MT, 24 de agosto de 2021

MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT

Rep. Legal: Mauricio Ferreira de Souza