LEI N°1021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
10 de Setembro de 2021
LEI N°1021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2021, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, em virtude da publicação do decreto 10.751/2021 que altera o decreto 10.464/2020 para dispor sobre as ações emergenciais e a lei 14.017/2020 destinadas ao setor cultural que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2021.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 163.399,82 (Cento e sessenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 984/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 985/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
10 - Secretaria Municipal de Cultura
10.01 – Gabinete do Secretário
10.01.13 – Cultura
10.01.13.392 – Difusão Cultural
10.01.13.392.132 – Incentivo Apoio e Fomento da Cultura
10.01.13.392.132. 2.143 – Emergência Cultural Aldir Blanc
Fonte: 0.3.82.078000 – Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/ Saúde/ Assist. Social). Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020).
3.3.90.92.31.00.00 – Premiações Culturais, Científicas e outras ........... R$ 163.399,82
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 163.399,82
Art. 2°. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1°, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE-MT:
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte | |
| 3 - Recursos de Exercícios Anteriores | 82 - Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/ Saúde/ Assist. Social) | 078000 - Transferências de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020). |
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de setembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal