DECRETO Nº 058, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
10 de Setembro de 2021
DECRETO Nº 058, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, não obstante o município de Castanheira/MT estar classificado como risco baixo, as medidas de prevenção e enfrentamento da Covid-19 ainda são necessárias;
CONSIDERANDO que o município de Castanheira/MT disponibilizou a primeira dose de vacina contra a Covid-19 a todos os munícipes acima de 18 anos; e
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de Castanheira/MT,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado os §§ 1º e 2º no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021, com a seguinte redação:
§1º – Estando o município de Castanheira/MT classificado como risco baixo pelo Estado de Mato Grosso, os eventos sociais públicos, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderão ser realizados, desde que o plano de realização individual, para cada evento, seja aprovado pelo COE e pela Vigilância Sanitária Municipal e observados e respeitados:
a) lotação máxima de 70% (setenta porcento) da capacidade máxima do local;
b) comprovação, para participar do evento, de vacinação contra o vírus COVID-19, há mais de 15 dias, para todas as pessoas acima de 18 anos ou apresentação do teste negativo para COVID-19 com prazo de validade de até 05 (cinco) dias;
§2º - O(s) organizador(es) do evento que trata o parágrafo anterior são responsáveis pelo cumprimento das medidas ali impostas.
Art. 2º - O Inciso IV do Artigo 6º do Decreto Municipal nº 048, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV) Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderão ser realizados, desde que o plano de realização individual, para cada evento, seja aprovado pelo COE e pela Vigilância Sanitária Municipal e observados e respeitados:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local e respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) pessoas em local fechado e 100 (cem) pessoas em local aberto,
b) os limites de horário, de segunda-feira a domingo das 05:00h às 00:00h
c) comprovação, para participar do evento, de vacinação contra o vírus COVID-19, há mais de 15 dias, para todas as pessoas acima de 18 anos ou apresentação do teste negativo para COVID-19 com prazo de validade de até 05 (cinco) dias;
d) O(s) organizador(es) do evento são responsáveis pelo cumprimento das medidas impostas nesse inciso.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 09 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de setembro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.