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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR N.º 060, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 464 de 19 de novembro de 2018, Instrução Normativa n.º 7, de 21 de dezembro de 2018 e da outras providências”.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de março de 2021 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.

Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.

Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.

Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n. º 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. A receita do PREVIQUAM será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n. ° 9.717/98, com redação determinada pela Lei Federal n. ° 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 26,18 % (vinte e seis inteiros e dezoito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:

a) igual a 14,86 % (quatorze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

b) igual a 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do PREVIQUAM, conforme a reavaliação atuarial realizada em março de 2021, que faz parte integrante da presente Lei.

c) igual a 8,07 % (oito inteiros e sete centésimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2021, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em março de 2021.

Art. 5º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 22 de março 2021, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 08 de setembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(41.779.508,23)

1

2021

(43.020.114,35)

(1.240.606,12)

2.268.627,30

1.028.021,18

8,07%

12.738.800,23

2

2022

(44.317.805,17)

(1.297.690,82)

2.335.992, 21

1.038.301,39

8,07%

12.866.188,23

3

2023

(45.087.871,35)

(770.066,18)

2.406.456,82

1.636.390,64

12,59%

12.994.850,11

4

2024

(45.063.388,64)

24.482 ,71

2.448.271,41

2.472.754,13

18,84%

13.124.798,62

5

2025

(44.996.743,18)

66.645,45

2.446.942,00

2.513.587,45

18,96%

13.256.046,60

6

2026

(44.884.971,27)

111.771,92

2.443.323,15

2.555.095,07

19,08%

13.388.607,07

7

2027

(44.724.937,09)

160.034,18

2.437.253,94

2.597.288,12

19,21%

13.522.493,14

8

2028

(44.513.323,26)

211.613 ,83

2.428.564,08

2.640.177,91

19,33%

13.657.718,07

9

2029

(44.246.620,75)

266.702,51

2.417.073,45

2.683.775,96

19,46%

13.794.295,25

10

2030

(43.921.118,31)

325.502,44

2.402.591,51

2.728.093,95

19,58%

13.932.238,20

11

2031

(43.532.891,25)

388.227,05

2.384.916,72

2.773.143,78

19,71%

14.071.560,59

12

2032

(43.077.789,72)

455.101,53

2.363.835,99

2.818.937,53

19,83%

14.212.276,19

13

2033

(42.551.426,22)

526.363,50

2.339.123,98

2.865.487,48

19,96%

14.354.398,95

14

2034

(41.949.162,53)

602.263,69

2.310.542,44

2.912.806,13

20,09%

14.497.942,94

15

2035

(41.266.095,88)

683.066,64

2.277.839,53

2.960.906,17

20,22%

14.642.922,37

16

2036

(40.497.044,39)

769.051,49

2.240.749,01

3.009.800,50

20,35%

14.789.351,60

17

2037

(39.636.531,67)

860.512,72

2.198.989,51

3.059.502,23

20,48%

14.937.245,11

18

2038

(38.678.770,64)

957.761,03

2.152.263,67

3.110.024,70

20,61%

15.086.617,56

19

2039

(37.617.646,42)

1.061.124,22

2.100.257,25

3.161.381,47

20,75%

15.237.483,74

20

2040

(36.446.698,32)

1.170.948,10

2.042.638,20

3.213.586,30

20,88%

15.389.858,58

21

2041

(35.159.100,83)

1.287.597,49

1.979.055,72

3.266.653,21

21,02%

15.543.757,16

22

2042

(33.747.643,58)

1.411.457,25

1.909.139,18

3.320.596,43

21,15%

15.699.194,73

23

2043

(32.204.710,20)

1.542.933 ,38

1.832.49,05

3.375.430,43

21,29%

15.856.186 ,68

24

2044

(30.522.256,05)

1.682.454,15

1.748.715,76

3.431.169,91

21,43%

16.014.748,55

25

2045

(28.691.784,70)

1.830.471,34

1.657.358,50

3.487.829,85

21,56%

16.174.896,03

26

2046

(26.704.323,19)

1.987.461,51

1.557.963,91

3.545.425,42

21,70%

16.336.644,99

27

2047

(24.550.395,86)

2.153.927,34

1.450.044,75

3.603.972,09

21,84%

16.500.011,44

28

2048

(22.219.996,80)

2.330.399,06

1.333.086,49

3.663.485,55

21,98%

16.665.011,56

29

2049

(1 9.702.560,84)

2.517.435,96

1.206.545,83

3.723.981,78

22,12%

16.831.661,67

30

2050

(16 .986.932,89)

2.715.627,95

1.069.849,05

3.785.477,00

22,27%

16.999.978,29

31

2051

(14.061.335,64)

2.925.597,26

922.390,46

3.847.987,71

22,41%

17.169.978,07

32

2052

(10 .913.335,48)

3.148.000,16

763 .530 ,53

3.911 .530,68

22,56%

17.341.677,85

33

2053

(7 .529.806,64)

3.383.528,84

592.594,12

3.976.122,95

22,70%

17.515.094,63

34

2054

(3 .8 96.893,29)

3.632.913,36

408 .868 ,50

4.041.781,86

22,85%

17.690.245,58

35

2055

30,41

3.896.923,70

211.601,31

4.108.525,01

22,99%

17.867.148,03