TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PARCIAL
13 de Setembro de 2021
Pregão Eletrônico nº 035/2021
Processo Licitatório nº 142/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 144/2021
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 144/2021, supracitada com a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.357.366/0001-20 com sede na Avenida Isaac Povoas, nº 475, Subsolo, SL 1, Bairro Centro, na cidade Cuiabá - CEP: 78.005-340, conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Material de Copa e Cozinha (Utensílios de cozinha), atendendo a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT.1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 10 de Setembro de 2021;
1.3. Justificativa da Rescisão: erro (material) na elaboração do Edital quanto a descrição do item 301/produto que ultrapassou o valor real de mercado. A empresa não concordou com a adequação do valor referente ao item mencionado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1. O município dá por rescindido parcialmente a ARP (Ata de Registro de Preço) nº 144/2021, item 301, baseado no erro material que ultrapassou o valor de mercado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.
Confresa-MT, 10 de Setembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE