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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo

Funcional: 23.695.1013.1.120 – Instalação de Preventivos de Combate ao Incêndio e Pânico – Palácio dos Capitães e Generais

Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos oriundos da anulação total/parcial da seguinte dotação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo

Funcional: 23.695.1013.1.037 – Apoio/Realização do Festival de Pesca

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal