LEI ORDINÁRIA Nº. 1.501/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
15 de Setembro de 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na seguinte dotação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo
Funcional: 23.695.1013.1.120 – Instalação de Preventivos de Combate ao Incêndio e Pânico – Palácio dos Capitães e Generais
Emento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos oriundos da anulação total/parcial da seguinte dotação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo
Funcional: 23.695.1013.1.037 – Apoio/Realização do Festival de Pesca
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.01.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal