Carregando...
Pref. Confresa

Pregão Eletrônico nº 043/2021

Processo Licitatório nº 163/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 200/2021

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 200/2021, supracitada com a empresa MULTIPLICAR COMPRAS E COMÉRCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.508.571/0001-80 com sede na Rua 15, Qd. 32, Lote 05, esquina com a Rua 02, na cidade Mineiros –GO - CEP: 75830-182 (e-mail: multiplicar17@gmail.com ) Telefone: (64) 3661 – 3584, (64) 99287 - 2433, conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Pregão Eletrônico para futura e eventual contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de confecção de itens de malharia, rouparia e acondicionamento para atender as necessidades do Hospital Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental do Município de Confresa - MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 15 de Setembro de 2021;

1.3. Justificativa da Rescisão: Impedimento da Empresa Multiplicar Compras e Comércio Eireli, ante o fato de já possuir decisão anterior que suspende temporariamente qualquer contratação da empresa mencionada com o Poder Executivo Municipal de Confresa, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme decisão de notificação nº. 007/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1. O município dá por rescindido a ARP (Ata de Registro de Preço) nº 200/2021, baseado na decisão de notificação nº. 007/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE dá-se ciência do presente ato.

Confresa-MT, 15 de Setembro de 2021.

________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE