Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02Fundo Municipal de Saúde

10.302.1000.2.0124 – Manutenção Recursos do FEEF – Média e Alta Complexidade.

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor....................................................R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

FONTE DE RECURSO: 0.1.42.0000– Transferência Recursos SUS - Estado.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso 0.1.42.0000 – Transferência Recursos SUS - Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL