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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva n° 133, Centro, nesta cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Sergio Rezende da Silva, inscrito no CNPJ n°05.962.174/0001-59, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato, por Sergio Rezende da Silva, CPF sob o n° 916.958.131-20, considerando o constante no Processo Licitatório nº 166/2021, homologado em 08/07/2021, na modalidade Dispensa de Licitação nº 044/2021, sendo o Objeto: Contratação De Empresa Especializada Para Prestar Serviços Sendo Exames Laboratoriais Do Tipo Hemograma Para Atender As Necessidades Dos Pacientes Advindos Do Hospital E Do CAEC – Centro De Atendimento E Enfrentamento Do COVID19 No Município De Confresa-MT, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 – Prorrogação de VIGÊNCIA do contrato por mais 30 dias, vigorando de 10 de setembro de 2021 a 09 de outubro de 2021, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA– DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Sétima, no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 10 de Setembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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SERGIO REZENDE DA SILVA

CNPJ n°05.962.174/0001-59

CPF n° 916.958.131-20

CONTRATADA