LEI Nº 232/95 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
10 de Novembro de 2015
LEI Nº 232/95
DATA: VERA, 02 DE OUTUBRO DE 1995.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde, e dá outras providências.
DORLEI RODRIGUES DE FREITAS, Prefeito Municipal De Vera, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara aprovou e Eu passo a sanciona a seguinte lei.
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para a consecução das seguintes finalidades:
I – garantir a implantação das diretrizes do sistema único de Saúde nos municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis nº. 8.080 e 8142 e demais normas correlatas à matéria, através dos serviços de assistência à saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de unidade Hospitalar de Referencia da Região.
II - Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do atendimento
III - Representar o conjunto dos municípios que o integra, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do direito público e privado, nacionais e internacionais;
IV- desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovados pelo Conselho de Prefeitos;
V - Integrar pessoa Jurídica, se assim for deliberado a convidar ao bom desempenho do Consórcio;.
Artigo 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a cobrir as despesas na importância de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conta 03.05.13.75.428.2.011 - Departamento de Saúde Saneamento e Promoção Social - 3 1 3 2.00 - Outros Serviços e Encargos, para fazer face às despesas de instalação e manutenção do Consórcio de que trata o Artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.995.
DORLEI RODRIGUES DE FREITAS
Prefeito Municipal de Vera-MT