CONTRATO Nº 115/2021
17 de Setembro de 2021
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e por outro lado a empresaA. R. DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 33.191.846/0001-05, endereço: Rua Porto Seguro, nº 32, Quadra 85, Lote 19, Jardim Planalto, Município de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, Telefone/Fax: (66) 98403-0124, E-mail: : marciobrunari@hotmail.com tendo como Representante Legal Sra. Andrea Rocha de Souza, CPF nº. 951.208.151-20, doravante designada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n°045/2021, homologado em 09/06/2021 na modalidade de Pregão Presencial n° 018/2021, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, (CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°142/2021), ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
| ITEM | CÓD. BETHA | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 4 | 133124056 | 230527-5 | SERVIÇO PERFURAÇÃO EM POÇO ARTESIANO TUBULAR DIÂMETRO 6 POL. PROFUNDIDADE ESTIMADA DE ATE 251 A 300 MTS, INCLUINDO BOMBA SUBMERSA, ANALISE DA ÁGUA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO POÇO, QUADRO DE COMANDO E LIGAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS. | 1 | R$ 101.400,00 | R$ 101.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 101.400,00 (Cento e Um Mil, Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deverá ser pago conforme emissão das solicitações e em até 30 (TRINTA), mediante apresentação da nota fiscal com o devido atesto do fiscal. O valor deverá ser depositado na Conta do Banco do Brasil S.A, C/C: 35.988-2, Agência: 3989-6.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotação classificada e codificada descrita abaixo:
ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
UNID.: 02 – URBANISMO.
PROJ. ATIV.: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO.
COD. RED.: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDA
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
VALOR GLOBAL R$ 101.400,00.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;
Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
O objeto licitatório deverá ser executado de acordo com cronograma estabelecido pelas Secretarias do Poder Executivo sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – DA CONTRATANTE:
- Ter reservado o direito de não mais adquirir os objetos da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na lei n. 8.666/98;
- Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
- Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo o fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;
- Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de Prestação de Serviços;
- Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n. 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos em lei n. 8.666/93.
9.2 - DA CONTRATADA
- À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, o fornecimento dos objetos contratados no caso de descumprimento do pagamento deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias;
- Responsabilizar-se pela a correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos;
- Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento dos produtos do presente contrato;
- Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações substituições dos produtos, assumindo os ônus da reposição;
- Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observando as disposições do art. 65 da lei n.8.666/93;
- Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.
- As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
Será exigido da empresa vencedora, no ato da assinaturas do contrato e/ou ATA REGISTRO DE PREÇOS e para a execução dos serviços a comprovação de atribuições para a atividade objeto do presente certame, comprovação feita através de : CONTRATO SOCIAL, CERTIDÃO DE REGISTRO DO CREA PESSOA JURIDICA DE SUA ORIGEM, E AINDA QUE POSSUA EM SEU QUADRO DE PROFISSIONAIS, GEOLOGO E/OU ENGENHEIRO DE MINAS CONSTANTES NA CERTIDÃO DO CREA, E QUE SEJA APRESENTADA A CERTIDÃO DO CREA DA PESSOA FISICA EM NOME DO PROFISSIONAL.
AS COMPROVAÇÕES EXIGIDAS NO ITEM ACIMA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA POR PROFISSIONAL QUE ESTÁ REGISTRADO NO CREA, DEVENDO CONSTRAR O NOME DE QUEM ESTÁ REPRESENTANDO O REFERIDO ATESTADO, ENDEREÇO, CNPJ, TELEFONE E MUNICIPIO OU EMPRESA ONDE FOI EXECUTADO OS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CERTAME.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência 3 Meses e 16 dias, finalizando no dia31 de dezembro de 2021, A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidores credenciados, nomeados por Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
O recebimento dos produtos será acompanhado por servidor especialmente designado para esse fim que será designado através da Portaria do Executivo Municipal n°245/2021.
| SECRETARIA DE OBRAS | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | PORTARIA |
| WALTER RAMOS TELES CPF: 041.810.571-51 | RUI FERREIRA JORGE CPF: 420.626.671-91 | 245/2021 |
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA– FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Confresa - MT, 16 de Setembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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A. R. DE SOUSA EIRELI
CNPJ: 33.191.846/0001-05
Representante Legal: Andrea Rocha de Sousa
CPF: 951.208.151-20
CONTRATADA