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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.810.571-51

RUI FERREIRA JORGE

CPF: 420.626.671-91

-

CONTRATO

115/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

A. R. DE SOUSA EIRELI

33.191.846/0001-05

R$ 101.400,00

OBJETO

SERVIÇO PERFURAÇÃO EM POÇO ARTESIANO TUBULAR DIÂMETRO 6 POL. PROFUNDIDADE ESTIMADA DE ATE 251 A 300 MTS, INCLUINDO BOMBA SUBMERSA, ANALISE DA ÁGUA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO POÇO, QUADRO DE COMANDO E LIGAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

3 MESES E 15 DIAS – 16/09/2021 Á 31/12/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de Setembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal