LEI Nº 1.827, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
20 de Setembro de 2021
LEI Nº 1.827, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os seguintes bens imóveis:
I – Lote nº 08 da Quadra nº 10, situado no Loteamento “Jardim Santa Rosa”, com área de 500,00 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: 12,50m para a Rua Ceres; 12,50m fundos para o Lote nº 01; 40,00m de lado direito para o Lote nº 05, 06 e 07; 40,00m de lado esquerdo para o Lote nº 09. Sob Matrícula nº 15.477, data: 13/04/1998, Livro 2, Ficha 001F, do CRI de São José dos Quatro Marcos – MT;
II – Lote nº 06 da Quadra nº 01, area destinada a “ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA” situado no Loteamento “Residencial Santiago”, nesta cidade e comarca, com área de 475,02 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 21,30m para a Rua São Mateus; Fundo: 21,31m para a Rua Pedro Paulo Colarino; Lado Direito: 21,93m para Rua Ezequiel Escobar da Silva; Lado Esquerdo: 22,67m para o Lote 05, Sob Matrícula nº 3.955, data: 03/04/2013, Livro 2, Ficha 001F, do CRI de São José dos Quatro Marcos – MT;
III – Lote nº 09 da Quadra nº 10, situado no Loteamento “Jardim Santa Rosa”, com área de 355,20 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 14,19 metros para rua Ceres; Fundo: 3,57m para o Lote nº 01; Lado Direito: 40,00m para o Lote nº 08; Lado Esquerdo: 41,38m para a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, sob Matrícula nº 15.478, data: 13/04/1998, Livro 2, Ficha 001F, do CRI de São José dos Quatro Marcos – MT e uma área de 212,40 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Fundos: 10,62, para o Lote 01 e Chácara Quatro Marcos; Lado Direito: 41,38m para o Lote nº 09; Lado Esquerdo: 40,00m para a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, sob Matrícula nº 1.722, data: 23/06/2008, Livro 2, Ficha 001F, do CRI de São José dos Quatro Marcos – MT, totalizando uma área de 567,60 metros quadrados, conforme declaração de desmembramento e fusão de área entre os imóveis das matrículas 1.722 e 6.487, do desmembramento de 212,40 metros da matrícula 1.722, denominada CHÁCARA QUATRO MARCOS e feita a fusão dessa área junto à matrícula 6.487, denominada Lote nº 09 da Quadra 10.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá para fins de permuta e ampliação do Cemitério Campo Belo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de setembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal