LEI N°1.828, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
20 de Setembro de 2021
LEI N°1.828, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VULNERABILIDADE SOCIAL.
AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES - PODEMOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a "Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social" a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de Outubro.
Art. 2º - Esta semana destina-se à realização de atividades voltadas ao tema da Vulnerabilidade social, por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais:
I - Ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas a pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social;
II - Ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.
Art. 3º - A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de setembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal