Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.1023/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

"INCLUI OS JOVENS COM IDADE ENTRE 12 E 17 ANOS NOS GRUPOS AUTORIZADOS A RECEBEREM O IMUNIZANTE DA PFIZER®️ DISPONÍVEIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizada a aplicação da vacina contra a COVID-19 nos jovens entre 12 e 17 anos de idade, residentes no Município de CONFRESA.

I - Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, compõem um grupo populacional sujeito a riscos de quadro clínico grave e letalidade para a COVID-19, e que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer®️ contra a COVID-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público os pais ou responsáveis por estes jovens que sentirem necessidade tem o direito de receber dos profissionais de saúde do município todas as informações que julgarem necessárias sobre a aplicação do imunizante.

Art. 2º - Para este grupo populacional está indicada apenas a utilização da Vacina produzida pelo laboratório Pfizer/BioNTech (Comirnaty®️), respeitando-se o prazo máximo de 12 semanas entre a primeira e a segunda doses.

I - A segunda dose não deve ser aplicada antes de 10 semanas – com objetivo de não comprometer a aplicação de doses destinadas para primeira aplicação.

II - O registro das doses aplicadas será feito no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades.

Art. 3º - A aplicação do imunizante nos jovens entre 12 e 17 anos depende de autorização expressa dos responsáveis legais, na forma e modelo definidos no anexo I desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei, no que couber, e nos pontos omissos, será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de CONFRESA, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR DE IDADE

Prezado (a) Sr. (a),

O (A) menor sob sua responsabilidade, poderá participar voluntariamente da vacinação contra a COVID-19 no Município de Confresa/MT, de acordo com as datas preconizadas para início da vacinação de pessoas de 12 a 17 anos.

A VACINAÇÃO

A campanha de vacinação contra a COVID-19 vem sendo operacionalizada desde o início do ano de 2021, e tem como finalidade a redução de ocorrência de casos e óbitos pela COVID-19 no território Nacional. Por meio da aquisição de diferentes imunobiológicos pelo Governo Federal e Estados, a campanha tem sido operacionalizada, sendo possível assim a vacinação em todos os municípios.

Diante da vacinação dos grupos prioritários no Município de Confresa, será possível progredir com a vacinação de pessoas de 12 a 17 anos. Salienta-se que o risco e benefício, entre a contaminação pela COVID-19 e vacinação, tem sido avaliado e os benefícios da vacinação permanecem sendo favoráveis. Salientamos a importância da vacinação não somente contra a COVID-19, mas de todas as vacinas disponíveis para as respectivas faixas etárias.

Esclarece-se que neste momento o único imunobiológico destinado à vacinação deste público é a vacina mRNA contra a COVID-19 Pfizer, a qual possui o intervalo entre as duas doses de 12 semanas, sendo necessária a administração das duas doses para ser considerado o esquema vacinal completo.

Para a vacinação, solicita-se que seja apresentado documento com foto no ato da vacinação para comprovação da identidade e faixa etária, e que o menor apresente este termo devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsável legal para que possa ser efetivada a vacinação.

DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE DA VACINAÇÃO

Eu, , inscrito sob o CPF declaro que compreendi os aspectos relacionados à participação do (a) menor_______________________, inscrito sob o CPF e sob minha responsabilidade, autorizo sua vacinação.

Assinei duas vias deste termo de assentimento, e estou ciente que diante do surgimento de dúvidas quanto ao processo de vacinação poderei buscar esclarecimentos no serviço de saúde em que foi realizada a vacinação. Uma via deste documento, devidamente assinada foi deixada comigo.

Assim, declaro que concordo e autorizo a vacinação contra a COVID-19 do (a) menor.

Confresa/MT, ___/___/___.

Assinatura do Representante legal

Testemunha imparcial (em caso coleta de impressão digital do representante).