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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor GREYCK LOPES COELHO, ocupante de Operador de estação de tratamento de Água, Matrícula n. 2702, portador da Cédula de Identidade nº 882720 SSP/MT e CPF nº 799.738.411-15, lotado na Secretária de Infraestrutura e Serviços públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, conforme relacionado abaixo:

CONTRATO N.

PROCESSO LICITATÓRIO

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

78

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 029/2021

VOLPATO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 14.508.787/0001-01

Aquisição de equipamento agrícola

5.350,00

80

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 033/2021

JURITI PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, CNPJ: 13.785.495/0001-53

Prestação de serviço e elaboração de documentação e procedimentos necessários para regularização de outorga de poços tubulares junto a SEMA

7.500,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL