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Pref. Confresa

RESOLUÇÃO N° 01/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

APROVA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO. 001/2021 PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONFRESA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONFRESA-MT, no uso das atribuições conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do Conselho, delibera conforme consta do texto da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do dia 17 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que o cadastro é uma ferramenta importantíssima e uma das exigências para que o Município possa participar de ações emergenciais destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual promulgadas (como a Lei nº 14.017, de 29.06.2020, conhecida como Lei Aldir Blanc).

CONSIDERANDO que as informações coletadas buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, profissionais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área da arte e da cultura publicadas no site da Prefeitura Municipal de Confresa/MT e servirão para compor diagnóstico e base para sistematização e o desenvolvimento de ações culturais.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Edital de Chamamento Público no. 001/ 2021 para realização do Cadastro Municipal de Cultural de Confresa, conforme redação abaixo:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa-MT, 17 de setembro de 2021.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PRÊMIO ALDIR BLANC

CHAMADA PÚBLICA 01/2021

CREDENCIAMENTOS DE PROJETOS

PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM

FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES CULTURAIS, EM

FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 943/2019, que criou o Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Confresa, FUNCULTURA.

CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020 e seguintes, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de corona vírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO os efeitos dos Decretos Municipais que, por declarar Situação de Emergência em Saúde Pública neste Município, proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres;

CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pela Secretária Municipal de Cultura, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte;

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, para o fim de contratação de serviços, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por escopo o credenciamento de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.

1.2. Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano Municipal de Cultura de CONFRESA, seguindo os critérios deste Edital, em diversas propostas artísticas.

1.3. O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva premiação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2021 (prazo de vigência do Edital) enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.

**Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas das 9 RFs, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

1.4. É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

1.5. A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL selecionará até 58 ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 163.176,69 os agentes contratados assumirão o compromisso de entrega do serviço executado em forma de oficinas culturais, apresentação artísticas, amostras culturais que atenda a comunidade Confresense.

PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA

Categorias

Vagas

Valor Unit.

Valor Total

01

Artes visuais

04

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

02

Dança

04

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

03

Cultura indígena

02

R$ 3.588,00

R$ 7.176,00

04

Artesanato

10

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

05

Música (artistas individuais do segmento da música)

08

R$ 3.000,00

R$ 24.000,00

06

Música (artistas duplas ou trio do segmento da música)

04

R$ 4.000,00

R$ 16.000,00

07

Música (artistas bandas (com 4 ou mais membros) o segmento da música)

03

R$ 4.500,00

R$ 13.500,00

09

Música (Professor musical)

04

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

10

Literatura

04

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

11

Proposta livres (manifestações culturais)

15

R$ 2.500,00

R$ 37.500,00

1.6. Os projetos acima selecionados serão executados em formato presencial, ou que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao Decreto de afastamento social de prevenção ao Covid-19. Os agentes contratados assumirão o compromisso de entrega do serviço executado em forma de oficinas culturais, apresentação artísticas, amostras culturais que atenda a comunidade Confresense.

2. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

2.1. As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.

2.2. Poderão participar deste credenciamento todos os artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes no município de Confresa.

2.3. Artistas menores de 18 anos podem ser representados por seus pais ou responsáveis legais.

2.4. Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

2.5. É vedado ao participante a inscrição ou participação em duas ou mais categorias.

2.6. É vedado a participação de membros do conselho de cultura assim como membros da banca examinadora, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

3. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1. O processo de credenciamento será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, e terá as seguintes atribuições.

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

III - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;

IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

V – Selecionar as melhores propostas com base nos critérios estabelecidos neste edital;

VI - Resolver os casos omissos.

3.2. O grupo de credenciamento enviará os credenciados selecionados para serem acompanhados ou impugnados pelos membros titulares do Conselho Municipal de Cultura, caso constatem irregularidades.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições devem ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação e entregues de forma:

PRESENCIAL, realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Avenida Centro Oeste sem número (Espaço Camilão) no horário de funcionamento das 7h às 11h e 13h as 17h.

4.2. A inscrição é composta pelos seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).

II - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pela Secretaria Municipal de Cultura e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo II).

III - Termo de autorização dos integrantes, assinado por todos os participantes da atividade do projeto proposto (anexo III).

IV – O proponente Pessoa Física deverá apresentar junto com a inscrição (anexo I), cópia do CPF, RG, comprovante de endereço (comprovar que residi no Município de Confresa há, no mínimo, 02 (dois) anos), Conta Bancária em seu nome (ou do responsável em caso de menor de idade).

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das melhores propostas, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos neste Edital.

5.2. As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. A seleção dos credenciados será feita obedecendo aos seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

20

02

Recebe auxílio Bolsa Família

10

03

Recebe Auxílio Emergencial

10

04

Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do formulário, coerência entre o que será realizado e como será realizado.

40

05

Todos os anexos e documentos presentes e corretos na entrega da inscrição

20

6.2. Se houver propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.

6.3. É vedada a cessão ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

6.4. A execução do credenciamento observará o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Credenciamento no sítio www.confresa.mt.gov.br e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17/09/2021

Período para Inscrições

20/09/2021 a 15/10/2021

Análise jurídica dos projetos e procedimentos pela Procuradoria-Geral do Município-PGM.

18/10/2021

Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

20/10/2021

Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

22/10/2021

Publicação no site da Prefeitura Municipal da decisão de mérito dos recursos administrativos.

27/10/2021

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado final do Credenciamento.

29/10/2021

Início dos trâmites legais para premiações e execução das oficinas e apresentações culturais.

01/11/2021

Postagens públicas dos produtos culturais oriundos da premiação do Festival do Isolamento Social Aldir Blanc

07/11/2021 a 01/05/2022

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado mediante término de avaliação e seleção dos projetos com comprovação Fiscal emitida pelo departamento de tributos.

7.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, constando banco, agência, número e tipo da conta (exceto conta salário), nome completo e CPF do titular da conta. tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa contratada (ou seu representante em caso de menor de idade).

7.3. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a devolução total do valor recebido pelo contratado de acordo com os valores fixados pela tabela deste edital.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Prefeitura Municipal poderá prorrogar revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

8.2. É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

9.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

9. ANEXOS DESTE REGULAMENTO

a) ANEXO I – Ficha de Inscrição

b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de imagem e voz

c) ANEXO III – Termo de autorização dos integrantes

d) ANEXO IV – Formulário para recursos

e) ANEXO V – Informações sobre a Proposta

Confresa- MT, 17 de setembro de 2020.

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JANETE MORAIS RODRIGUES

Secretária Municipal De Cultura

Portaria 113/2021