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Pref. Confresa

DECRETO Nº 121, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em razão do valor previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser indicada, expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e

Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública, Direta e Indireta, do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado que a Administração Pública, Direta e Indireta, deste Município, quando contratar diretamente por Dispensa de Licitação em Razão do Valor, deverá observar as regras do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou a previsão do art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim.

§ 1º Para os fins previstos no caput do art. 1º, fica vedada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993 a partir do dia 1º de novembro de 2021.

§ 2º Os valores previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, só poderão ser utilizados desde que observados todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim.

Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Administração:

I - promover, no prazo de que trata o § 1º do art. 1º, deste Decreto, todas as medidas necessárias para prover os meios indispensáveis para a realização das contratações diretas por Dispensa de Licitação em Razão do Valor de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133/2021;

II - expedir, com o apoio da Procuradoria-Geral do Município, normas complementares para disciplinar a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a disponibilização de documentos e formulários padronizados, bem como lista de checagem de documentos, que visem a tornar os processos de contratação direta de que trata este Decreto mais transparentes, eficazes, seguros, céleres e econômicos, sobretudo para fins de aferição dos valores que atendam aos limites estabelecidos, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º. Competirá à Procuradoria-Geral do Município, uniformizar o entendimento jurídico quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, por meio das suas Representações nos órgãos da Administração Direta, orientar sobre esta aplicação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de julho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal