1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021
21 de Setembro de 2021
Pregão Eletrônico n° 002/2021 – Processo licitatório n° 013/2021
A Prefeitura Municipal De Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.065.614/0001-38, com sede na Rua C-159, nº 614 Qd. 297 Lt. 20, Jardim América, Goiânia – GO, neste ato representado pelo Representante Legal: Agnaldo do Carmo Chagas, CPF: 895.030.901-72, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 041/2021, originada pelo Pregão Eletrônico nº 002/2021, conforme requerido pela empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 041/2021, fica alterado o item 329, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | UND | QTD(SALDO) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 329 | UND | 300 | TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP 1ML | R$ 2,54 | R$ 3,15 |
| R$ 762,00 | R$ 945,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 041/2021, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço atrelado ao dólar, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 15 de Setembro de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ n° 06.065.614/0001-38
Representante Legal: Agnaldo do Carmo Chagas
CPF: 895.030.901-72