TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 050/2021
21 de Setembro de 2021
Termo de rescisão amigável ao Contrato n°050/2021 firmado com a empresa S.R. LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO EIRELIespecializada no ramo de engenharia, para execução de obras e serviços de reformas e manutenção da estrutura física da Escola Municipal Vila Tapiraguaia, para atender a demanda da Secretaria de Educação, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa- MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa S.R. LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ com o nº. 33.906.073/0001-04, Endereço: Rua Cícero Pereira Lopes, nº. 44, Bairro: Comercial – Santana do Araguaia – Para, CEP: 68.560-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada, neste ato, por Maria Sonia Rodrigues Leite, CI n. 11132.388 SSP/MT e CPF n. 801.998.361-91, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 047/2021, homologado em 12/04/2021, na modalidade de Tomada de Preço nº 004/2021, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº050/2021 cujo Objeto é a contratação de Empresa Especializada no ramo de Engenharia, para Execução de Obras e serviços de reformas e manutenção da estrutura física da Escola Municipal Vila Tapiraguaia, para atender a demanda da Secretaria de Educação, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa- MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 27/08/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão: a Contratada solicitou a Administração Municipal a rescisão amigável do contrato, através do ofício nº 01/2021, face a pandemia do vírus SARS-Cov-2 (‘coronavirus”), causador da doença COVID – 19, onde tornou frequente a dificuldade em adquirir materiais para construção, devido a capacidade reduzida de trabalhadores na indústria e redução na disponibilidade de insumos para fabricação, a procura constante da oferta de produtos foram reduzidas, os preços de materiais aumentaram e vem apresentando variações significativas a todo momento, ou seja, houve defasagem de preços dos insumos, mencionado também no Ofício nº 200/ENG/SEPLAC/PMC/2021, elaborado pelo Engenheiro Civil, Adalberto de A. B. Pagiolli.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 27 de Agosto de 2021.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
________________________________________________________________
S.R. LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO EIRELI
CNPJ nº. 33.906.073/0001-04
Representada Legal: Maria Sonia Rodrigues Leite
CPF n° 801.998.361-91
CONTRATADA