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Pref. Confresa

Termo de rescisão SEMEC- SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 15.062.243/0001-21 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SEMEC- SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 15.062.243/0001-21, com endereço na Av. Industrial, nº 257, Setor Industrial, CEP: 78.652-000, Confresa/MT, Telefone: (66)3564-1122, E-mail: semecltda@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Sandro Moacir Herte, inscrito no RG n°4176841 SSP/GO e CPF n° 935.974.361-53, considerando o constante no Processo Licitatório n° n.198/2020, na Modalidade de Tomada de Preço nº 013/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 092/2020 cujo Objeto é a Contratação da Empresa Especializada em Engenharia para a Execução de obra de terraplanagem, base e sub-base, que seriam realizados nas ruas e avenidas do Município. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 23/09/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, conforme oficio n° 192/ENG/SEPLAC/PMC/2021, elaborado pelo Engenheiro Civil, Sr. Adalberto de A. B. Pagiolli, o qual comunicou a rescisão acordada em reuniões, devido ao fato de que as ruas remanescentes ao contrato não serão executadas no momento, visando evitar aditivos contínuos de prazo, alterações de projeto e orçamento e defasagem de preços.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 23 de Setembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE