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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. LEOVIGILDO FERNANDES DE BRITOem decorrência do falecimento da segurada Sra. IVANETE DOS SANTOS BRITO”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c, combinado com Art. 7ª inciso I, art. 28 inciso II, art. 30 inciso I e art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.475/2020 e Decreto nº 012/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento da segurada Sra. IVANETE DOS SANTOS BRITO brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0566777-1 SESP/MT e CPF sob o nº 396.545.751-91 Servidora efetiva no cargo de Merendeira no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, o equivalente a 100% (cem por cento) do valor devido em favor do cônjuge Sr. LEOVIGILDO FERNANDES DE BRITO, brasileiro,viúvo, portador da cédula de identidade nº 2878425-1 SESP-MT e CPF sob o nº 229.376.841-49, conforme o processo administrativo do PREVILA2021.07.00012P, a partir da data de 10/05/2021 data do óbito da segurada, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de setembro de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal