JULGAMENTO DE RECURSO RDC PRESENCIAL 02/2015
11 de Novembro de 2015
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
RDC PRESENCIAL N.º 02/2015
JULGAMENTO DE RECURSO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;
RDC PRESENCIAL N.º 02/2015;
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
CONTRUÇÃO DE PONTES;
RECURSO ADMINISTRATIVO;
GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA.: RECORRENTE
PARTE DISPOSITIVA: ANTE O EXPOSTO, uma vez que a RECORRENTE não observou o disposto no art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, e no subitem 8.2.1., do Edital do RDC n.º 02/2015, apresentando documento não autenticado por Cartório Competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, JULGO pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa, GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA., e, conseqüentemente, mantenho inalterada a Decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, no sentido da inabilitação, conforme consignado na Ata e do mais que consta nos autos.
AUTORIDADE JULGADORA: MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal;
DATA DO JULGAMENTO: 10.11.2015.
Castanheira - MT, 10 de novembro de 2015.
ALTAMIRO CANDIDO DA SILVA
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Poder Executivo
Castanheira – Mato Grosso