PORTARIA Nº 304 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Art. 3º, inciso IV da Lei Federal № 10.520 de 17 de julho de 2002. RESOLVE:Artigo 1º - Designar servidores para comporem a equipe responsável pela licitação na modalidade Pregão da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, e definir suas funções e atribuições, conforme segue:
I – Pregoeiros:Vanessa da Rocha Avelino - Oficial
Jefferson Pereira Oliveira - Substituto
II – Equipe de apoio:José de Jesus Pereira
Roziane Alves Correia de Souza
Valmir Izidório Pereira
Artigo 2º - São atribuições do Pregoeiro:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica assinar o respectivo Edital;
V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;
VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;
XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XV – Informar sobre os recursos interpostos; e
XVI – encaminhar o processo devidamente formalizado, após adjudicação, a Autoridade Superior, visando a homologação e a contratação;
Artigo 3º - São atribuições da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I – Buscar permanentemente o conhecimento da legislação especifica e esmerar na sua aplicação;
II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais; III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexosnecessários para atender à legislação;
IV – Operar o Sistema de Pregão;
Artigo 4º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato, devendo a substituição ser anotada nos autos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especificamente a Portaria № 050 e Portaria № 235 ambas de 2021.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso em 24 de setembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal