Portaria Nº 253/2021 ADM de 27 de Setembro de 2021.
28 de Setembro de 2021
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA |
| SECRETARIA DE SAÚDE | ANTÔNIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF: 961.688.331-18 | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO MONTES MARTINS CPF: 815.030.751-68 | SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF: 931.982.486-04 |
| CONTRATO | 120/2021 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA | 32.138.304/0001-06 | R$ 194.400,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 3 MESES E 4 DIAS - 27/09/2021 Á 31/12/2021 | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 27 de Setembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal