CONTRATO N. 077/2021.
29 de Setembro de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lad, a empresa: M.S. DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ: 00.970.175/0003-93, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro, 284, Quinhão 12,13E 14, Bairro Areão, CEP: 78.010-308, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valter Bruno, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 2632413, expedida pela SEJUSP/MS, e do CPF sob o nº 068.507.058-14, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 012/2021, ratificada em 15 de setembro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos laboratoriais,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 012/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | KIT PARA DETECCAO - DENGUE NS1, IMUNOENSAIO DE FLUORESCÊNCIA PARA MEDICAO QUALITATIVA DE ANTIGENOS NS1 DO VIRUS DA DENGUE (DEN-1, DEN-2, DEN-3 E DEN-4), TIPO DE AMOSTRA: SANGUE TOTAL, SORO E PLASMA, APRESENTACAO: DISPOSITIVO TESTE PARA LEITURA NOS ANALISADORES ECO READER F. (25 TESTES) | 40 | WAMA | 285,00 | 11.400,00 |
| 02 | KIT PARA DETERMINACAO DE ASLO - DA ANTIESTREPTOLISINA O, AGLUTINACAO EM LATEX, LEITURA AGLUTINACAO, EXECUCAO AUTOMATICA, SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 06 MESES, KIT CONTENDO 50 TESTES, CASSETE PRONTO PARA USO, NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA. (KIT COM 100 TESTES) | 20 | WAMA | 50,00 | 1.000,00 |
| 03 | KIT PARA DETECCAO DE FATOR REUMATOIDE - PARA DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE, POR REACAO IMUNOQUIMICA, LEITURA NEFELOMETRICA, EXECUCAO AUTOMATICA, EM SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVA, ACOMPANHA CONTROLES, CALIBRADORES, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, ENTREGA DE ACORDO COM CRONOGRAMA DO SERVICO, KIT CONTENDO ATE 300. DETERMINACOES, ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE. (KIT COM 100 TESTES) | 20 | WAMA | 48,00 | 960,00 |
| 04 | PCR TESTE- PARA PESQUISA DE PCR POR AGLUTINACAO INDIRETA, PARA TESTE DE LATEX EM LAMINA COM CONTROLES NEGATIVOS E POSITIVOS INCLUSOS. (100 TESTES) | 20 | WAMA | 40,00 | 800,00 |
| 05 | TESTE - DENGUE IGG/IGM/NS1 TESTE RAPIDO COM 20 TESTES (SABONETE) DETECTA SIMULTANEAMENTE A PROTEINA NS1 E OS ANTICORPOS IGG E IGM PARA OS QUATRO SOROTIPOS CONHECIDOS (DEN-1, DEN-2, DEN-3, E DEN-4). METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA TIPOS DE AMOSTRAS: SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL. TEMPO DE REACAO: 15 A 20 MINUTOS SENSIBILIDADE: 92,8% - NS1 / 99,5% - IGG/IGM ESPECIFICIDADE: 98,4% - NS1 / 98,5% - IGG/IGM. REGISTRADO NA ANVISA. EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO NR/ LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 12 MESES (25 TESTES) | 20 | WAMA | 260,00 | 5.200,00 |
| TOTAL | 19.360,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 19.360,00 (dezenove mil trezentos e sessenta reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
08- Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 216/100
R$ 19.360,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 377/2021, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de setembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M.S. DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93 Sr. Valter Bruno RG nº 2632413 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |