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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 005/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa VALE SERVIÇOS E LIMPEZA - EIRELI, CNPJ: 30.815.037/0001-39, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA - EIRELI, CNPJ: 30.815.037/0001-39, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Rua Rio Grande do Sul, 834 B, bairro centro, CEP: 78.250-000.

OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de prestação de serviços de mão de obra geral e pequenos reparos em ruas, avenidas e outros logradouros.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 010/2021 o valor de R$ 325.200,00 (trezentos e vinte cinco mil e duzentos reais), referente aos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPARO EM PRÉDIOS, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS, BOCAS DE LOBO, BUEIROS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS, SENDO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA E TODO MATERIAL UTILIZADO SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE.

4.175

24,00

100.200,00

02

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE APOIO E LOGÍSTICA.

9.375

24,00

225.000,00

VALOR TOTAL

325.200,00

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.0026– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 12.498,00

05 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Secretaria Municipal de Educação

2.0016– Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 326

R$ 49.998,00

07 – Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária

01 – Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária

2.0029– Manutenção da Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 134

R$ 12.498,00

08 – Secretaria Municipal de Saúde

01 – Secretaria Municipal de Saúde

2.031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 219

R$ 24.996,00

09 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos

01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos

2.0047– Manutenção da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 94

R$ 200.196,00

10 – Secretaria Municipal de meio Ambiente

01 – Secretaria Municipal de meio Ambiente

2.0052– Manutenção da Secretaria Municipal de meio Ambiente

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 114

R$ 12.498,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.0029– Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 181

R$ 12.516,00

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 27 de setembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE SERVIÇOS E LIMPEZA – EIRELI

CNPJ: 30.815.037/0001-39

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT