PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 010/2021
29 de Setembro de 2021
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 005/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa VALE SERVIÇOS E LIMPEZA - EIRELI, CNPJ: 30.815.037/0001-39, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA - EIRELI, CNPJ: 30.815.037/0001-39, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Rua Rio Grande do Sul, 834 B, bairro centro, CEP: 78.250-000.
OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de prestação de serviços de mão de obra geral e pequenos reparos em ruas, avenidas e outros logradouros.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 010/2021 o valor de R$ 325.200,00 (trezentos e vinte cinco mil e duzentos reais), referente aos seguintes itens:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPARO EM PRÉDIOS, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS, BOCAS DE LOBO, BUEIROS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS, SENDO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA E TODO MATERIAL UTILIZADO SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE. | 4.175 | 24,00 | 100.200,00 |
| 02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE APOIO E LOGÍSTICA. | 9.375 | 24,00 | 225.000,00 |
| VALOR TOTAL | 325.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.0026– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 12.498,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Secretaria Municipal de Educação
2.0016– Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 326
R$ 49.998,00
07 – Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária
01 – Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária
2.0029– Manutenção da Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 134
R$ 12.498,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Secretaria Municipal de Saúde
2.031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 219
R$ 24.996,00
09 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
2.0047– Manutenção da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 94
R$ 200.196,00
10 – Secretaria Municipal de meio Ambiente
01 – Secretaria Municipal de meio Ambiente
2.0052– Manutenção da Secretaria Municipal de meio Ambiente
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 114
R$ 12.498,00
11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2.0029– Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 181
R$ 12.516,00
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 27 de setembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | VALE SERVIÇOS E LIMPEZA – EIRELI CNPJ: 30.815.037/0001-39 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 R.G: 14.6053-76 SSP/MT |