Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

EDITAL 006/2021 - PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR - CMDCA

RESOLUÇÃO nº 002/2021/CMDCA.

“Dispõe sobre deliberação referente à aprovação do Edital do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cláudia - MT, criado pela Lei nº 567/2015, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, no uso de suas legais atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º APROVAR o Edital do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar, conforme anexo.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário e será afixado em local de costume.

Cláudia - MT, 28 de setembro de 2021.

_____________­­­­­­­­­­­­______________________

ISAIAS CAVALCANTE DA SILVA

Presidente CMDCA de Cláudia/MT

EDITAL Nº 006/2021

O Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar, nomeado pela Resolução 001/2021/CMDCA, juntamente como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cláudia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 567/2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar do Município de Cláudia/MT, para exercerem as funções somente pelo período restante do mandato original quadriênio 2020/2024.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha Suplementar, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 567/2015 e Resolução nº 001/2019/CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DO PROCESSO DE ESCOLHA

2.1 Ficam abertas vagas para a função pública de 1 (um) membro Titular e de 5 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Cláudia

2.2 As vagas de Titular e de Suplente terão validade até a data de 10 de janeiro de 2024;

2.3 O candidato que obtiver maior número de votos em conformidade com o disposto neste edital, será considerado Titular, e os 5 (cinco) subsequentes serão considerados Suplentes;

2.4 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.5 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA;

b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II - as regras do Processo de Escolha dos membros, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha dos membros;

IV - a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha dos membros; e

V - as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse;

3.3 Comprovação da conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição;

3.4 Noções Básicas em Informática (para operacionalização do sistema SIPIA/CT)

3.5 Residir no Município há mais de 02 (dois) anos;

3.6 Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

3.7 Estar no gozo dos direitos políticos;

3.8 Não exercer mandato político;

3.9 Não estar sendo processado criminalmente neste Município ou em qualquer outro deste País;

3.10 Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;

3.11 Ter perfil compatível para exercer a função, sendo o referido perfil psicológico avaliado por profissional competente a cargo do Município.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais, devendo ter disponibilidade para os plantões, em escala, divididos em noturno, feriado e fins de semana.

4.2 O valor do vencimento será de 1,6 (Um inteiro e seis décimos de salário-mínimo).

4.3 Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Cláudia - MT, será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2 É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.6 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.7 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.8 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

6.9 O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar que ocorrerá no dia 28 de novembro de 2021.

6.10 O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.11 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), conforme previsto no art.140, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Suplementar deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Avaliação de Conhecimento Específico e Geral e Avaliação Psicológica;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha Suplementar;

V - Quinta Etapa: Diplomação e Posse;

VI - Sexta Etapa: Formação Inicial

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1 A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento feito pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente na Sala dos Conselhos Municipais, situada na Av. dos Pioneiros, 829, Cláudia/MT, logo após apublicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função deConselheiro Tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas de acordo com o cronograma previsto no Anexo I, deste Edital 006/2021.

9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 01 (um) dia, após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da lista dos candidatos inscritos a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha Suplementar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3 O candidato terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será o candidato será notificado da decisão da Comissão Especial.

12. DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 31 de outubro de 2021, no período de 08h00min às 11h00min, (horário local de Cláudia-MT), na Escola Municipal Daniel Titton, sito à Avenida Av. Gaspar Dutra, S/Nº – Bairro Centro, Cláudia/MT;

12.2 Prova de Conhecimento Específicos, compreendendo matéria da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Conhecimentos Gerais e Redação;

12.3 Composição de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

12.4 Se por qualquer eventualidade uma questão estiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Especial, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova;

12.5 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado;

12.6 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que deverão ser devidamente desligados ao entrar na sala;

12.7 Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o item 12.6, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova;

12.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato da prova;

12.9 O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e o documento original de identidade ou outro de igual valor, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição;

12.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova;

12.11 O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal;

12.12 No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e o cartão de resposta;

12.13 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min, após poderá levar consigo o caderno de provas, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala;

12.14 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado;

12.15 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão resposta, não sendo considerada válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida folha;

12.16 O desempenho do candidato será apurado mediante o exame do cartão resposta;

12.17 Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias para a Comissão Especial;

12.18 A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e será aplicada por um profissional devidamente qualificado na área de Psicologia, com avaliação e acompanhamento da Comissão que decidirá pela aptidão ou não do candidato. A avaliação psicológica será aplicada entre o período de 23/10/2021 à 31/10/2021 em local a ser definido.

12.19 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titular e suplentes.

13.2 O Processo de Escolha Suplementar realizar-se-á no dia 28 de novembro de 2021, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3 O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

14.1 Conforme previsto no § 3º, do art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE

15.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver comprovado na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituição de assistência a infância e a juventude, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

16.1 Ao final de todo o Processo de Escolha Suplementar, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome de um conselheiro tutelar titular e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1 Realizado o Processo de Escolha Suplementar, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Av. dos Pioneiros, 829, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2 Julgados os recursos, o resultado será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar.

17.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5 As decisões proferidas nos recursos efetuadas pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são irrecorríveis na esfera administrativa.

18 DA QUINTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 08 de dezembro de 2021, conforme previsto no § 2º, do art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19. DA SEXTA ETAPA - FORMAÇÃO

19.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

19.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha Suplementar e Posse.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 567/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha Suplementar dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha Suplementar.

Cláudia - MT, 28 de setembro de 2021.

_________________________________

ISAIAS CAVALCANTE DA SILVA

Presidente do CMDCA de Cláudia/MT

_____________________________________

SILVIA SCHMEING

Presidente da Comissão Especial do Processo de

Escolha Suplementar dos Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar

ANEXO I

Cronograma Referente ao Edital nº 006/2021 do CMDCA

EVENTOS

DATA

PRIMEIRA ETAPA

01

Publicação do Edital

29/09/2021

02

Inscrições na Sala dos Conselhos Municipais, situada na Av. dos Pioneiros, nº 829, das 07 às 11 e das 13 às 16:30 horas.

29/09/2021 a 05/10/2021

SEGUNDA ETAPA

03

Análise de pedido de registro de candidatura e Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas

06/10/2021

04

Recurso à impugnação de candidatura (Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art. 11, § 2º, da Resolução nº170/2014 – CONANDA)

07 a 14/10/2021

05

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado.

15 a 21/10/2021

06

Analise e decisão dos pedidos de impugnação.

22/10/2021

TERCEIRA ETAPA

07

Avaliação Psicológica.

Entre os dias 23/10/2021 e 31/10/2021

08

Avaliação de Conhecimento Específico.

31/10/2021

09

Resultado das Avaliações.

04/11/2021

10

Interposição de Recurso referente ao resultado da Avaliação Psicológica e Conhecimento Especifico.

05 a 09/11/2021

11

Divulgação do resultado dos Recursos e Publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados

10/11/2021

12

Entrega de cartilha com orientações de Campanha

10/11/2021

QUARTA ETAPA

13

Processo de Escolha (Eleição)

28/11/2021

14

Divulgação do resultado da escolha

Imediatamente após a apuração

15

Prazo para Recursos

29/11 a 03/12/2021

16

Julgamento de Recursos

06/12/2021

17

Homologação do Processo de Escolha

07/12/2021

QUINTA ETAPA

18

Posse dos Conselheiros

08/12/2021

SEXTA ETAPA

19

Formação Inicial

Data a definir

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Titulo eleitoral;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia da certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

e) 02 (duas) fotos 3x4;

f) Apresentar comprovante de residência no município de Cláudia;

g) Apresentar Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

h) Ter 21 (vinte e um) anos até a data da posse;

i) Declaração de idoneidade moral assinada por autoridade.

ANEXO III

Processo de Escolha Suplementar

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE

CONSELHEIRO TUTELAR – PRIMEIRA ETAPA

NOME:_____________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:_____________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____________________________________________________

PROFISSÃO:_________________________IDENTIDADE nº_______________________

CPF:____________________________TELEFONES:_______________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Vem REQUERER sua inscrição como candidato(a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal nº 567/2015. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital nº 002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cláudia/MT, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam comprovados.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cláudia/MT,______ de ______________ de 2021.

___________________________________________

Assinatura do requerente

ANEXO IV

Processo de Escolha Suplementar a candidato a Conselho Tutelar/2021

REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

NOME:_____________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:_____________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____________________________________________________

PROFISSÃO:___________________________IDENTIDADE nº_____________________

CPF:_______________________________TELEFONES:____________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Vem REQUERER a impugnação da candidatura a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal nº 567/2015. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital nº 002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cláudia/MT.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cláudia/MT,______ de ______________ de 2021.

___________________________________________________

Assinatura do requerente

(anexar justificativa e documentos comp