NOTIFICAÇÃO N° 16-2021 – PGM-CONF
30 de Setembro de 2021
NOTIFICAÇÃO N° 16-2021 – PGM-CONF
DESCUMPRIMENTO DE ITENS DA ARP Nº 188/2021
Ilmo(o) Senhor(a)
Representante Legal Perante a Ata de Registro de Preço nº 188/2021
WALDEMAR GIL CORRÊA BARRÓS
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 18.009.871/0001-50
Rua Jurumim – Bairro Três Barras
Cuiabá/MT - CEP: 79.750-000
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 3161/SMS/2021 (anexo), e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 188/2021, originado do Processo Licitatório nº 169/2021 – Pregão Eletrônico nº 046/2021, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em sistema via web/app integrada na prestação de sérvios de gestão administrativa em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada de medicamentos em geral, insumos médicos, hospitalares e correlatos, serviços em monitoramento, controle de estoques de medicamentos, insumos hospitalares e dispensação, em manutenção e reparos de aparelhos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológico corretiva e preventiva, com monitoramento de aparelhos, equipamentos médicos hospitalares e solicitação de exames e consultas, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT”, o qual Vossa empresa configura como Contratada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;
Considerando que o sistema está ocasionando falhas que impossibilitam o regular andamento das aquisições de insumos e médicos e hospitalares acarretando em sério prejuízo ao andamento do serviço público de saúde, provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial da Ata de Registro de Preço - ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Contrato, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGICA LTDA, CNPJ Nº 18.009.871/0001-50, doravante denominada DETENTORA, para que cumpra o objeto da ata em sua íntegra, no prazo de 03 (três) dias, procedendo a regularização do sistema de gerenciamento possibilitando ser realizada as aquisições e demais andamentos a que se propõe o sistema, bem como, o treinamento presencial dos servidores indicados para sua operacionalização (item 4.4 e 4.8 da ARP) e demais irregularidades apontadas no Ofício nº 3161/SMS/2021, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas o cancelamento da ata de registro de preço, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Confresa-MT, em 29 de setembro de 2021.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT 21.334/O