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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, CNPJ: 70.496.138/0001-09, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Tancredo Neves, 147, bairro Jardim da Palmeiras, CEP: 78.250-000, neste ato representada pelo Sr. Sebastião Célio Rosa, portador do RG: 102002 SSP/MS E CPF: 203.260.171-00, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 076/2021, homologado em 14 de setembro de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em monitoramento eletrônico (em regime de comodato de kit SFTV) com até 10 câmeras e instalação de solução de circuito fechado de televisão, com tecnologia HD e todos os equipamentos e acessórios necessários,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL N. 076/2021, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO (EM REGIME DE COMODATO) E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, COM TECNOLOGIA HD E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, A SER INSTALADO NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FORTUNA, LOCALIZADA NA GLEBA NOVA FORTUNA (ZONA RURAL)

MÊS

12

650,00

7.800,00

02

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO (EM REGIME DE COMODATO) E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, COM TECNOLOGIA HD E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, A SER INSTALADO NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NA GLEBA SÃO SEBASTIÃO (ZONA RURAL).

MÊS

12

650,00

7.800,00

03

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO (EM REGIME DE COMODATO) E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, COM TECNOLOGIA HD E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, A SER INSTALADO NA ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL, LOCALIZADA NA GLEBA RICARDO FRANCO (ZONA RURAL).

MÊS

12

650,00

7.800,00

04

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO (EM REGIME DE COMODATO) E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, COM TECNOLOGIA HD E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, A SER INSTALADO NA ESCOLA MUNICIPAL GUAPORÉ, LOCALIZADA NA GLEBA GUAPORÉ (ZONA RURAL).

MÊS

12

650,00

7.800,00

05

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO (EM REGIME DE COMODATO) E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, COM TECNOLOGIA HD E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, A SER INSTALADO NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE BOCAINA (ZONA RURAL).

MÊS

12

650,00

7.800,00

TOTAL

39.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 28 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), que será pago ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais) mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental

2.016- Manutenção do Departamento de ensino Fundamental

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 100, 101/326

R$ 39.000,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirá a Secretaria Municipal de Educação e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 391/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 29 de setembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

S. C. ROSA & CIA. LTDA – ME

CNPJ: 70.496.138/0001-09

Sr. Sebastião Celio Rosa

RG: 102002 SSP/MS

CPF: 203.260.171-00

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT