NOTIFICAÇÃO N° 17-2021 – PGM-CONF
4 de Outubro de 2021
NOTIFICAÇÃO N° 17-2021 – PGM-CONF
DESCUMPRIMENTO DA ARP Nº 188/2021
Ilmo(o) Senhor(a)
Representante Legal perante a Ata de Registro de Preço n.º 188/2021
WALDEMAR GIL CORRÊA BARROS
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 18.0009.871/0001-50
Rua Jurumim – Bairro Três Barras
Cuiabá/MT - CEP: 79.750-000
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Ofício nº 3233/SMS/2021 (doc. 01), datado de 30.09.2021, e
Considerando, os termos vinculados da Ata de Registro de Preço nº 188/2021, originado do Processo Licitatório nº 169/2021 – Pregão Eletrônico nº 46/2021, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em sistema via web/app integrada na prestação de serviços de gestão administrativa em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada de medicamentos em geral, insumos médicos, hospitalares e correlatos, serviços em monitoramento, controle de estoques de medicamentos, insumos hospitalares e odontológico corretiva e preventiva, com monitoramento de aparelhos, equipamentos médicos, hospitalares e odontológico corretiva e preventiva, com monitoramento de aparelhos, equipamentos médicos hospitalares e solicitação de exames e consultas, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT”, o qual Vossa empresa configura como Detentora;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos e respectivamente as atas de registro de preço;
Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;
Considerando o relato da SMS que informa um descompasso entre o sistema de gerenciamento e as informações repassadas pela empresa, que não consegue resolver os problemas técnicos bem como a efetiva entrega dos itens necessários e urgentes para abastecer os setores da saúde o que, em tese, configura o total descumprimento da cláusula 4.6 e 4.8 da referida ARP, provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT;
Considerando que tal vinculação de prestação de serviço é da pasta da saúde e trata de itens cuja necessidade são de rápida aquisição e entrega, conforme prazo estabelecido no processo licitatório, e seu descumprimento da forma apontado pelo Secretário Municipal de Saúde: “prevemos um cenário complicado nos próximos dias caso não seja solucionado esse problema” e “...informamos que nada ainda foi resolvido, principalmente a aquisição dos medicamentos que tinham sido solicitados no sistema com um atraso gigantesco. Isso paralisou procedimentos cirúrgicos e atendimentos essências a população de Confresa” está gerando problemas imediatos e mediatos em saúde pública no município, podendo haver até mesmo a responsabilidade criminal;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Ata de Registro de Preço, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa WALDEMAR GIL CORRÊA BARROS, CNPJ Nº 18.009.871/0001-50, doravante denominada DETENTORA, para que cumpra o objeto da ARP nº 188/2021, especificamente os itens 4.6 e 4.8 da CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO, no prazo de 02 (dois) dias, com a regularização do sistema de gerenciamento bem como repassar as informações necessárias dos insumos e medicamentos enviados bem como realizar a efetiva entrega destes (doc. 02) em caráter de urgência conforme os pedidos previamente realizados, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Confresa-MT, em 30 de setembro de 2021.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT 21.334/O