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Pref. Confresa

Ilmo(o) Senhor(a)

JOÃO FRANCISCO DE CASTRO – SERVIÇOS GERAIS

Representante Legal Perante o Pregão Presencial 29/2021 Avenida Alziro Setubal, SN, São Félix do Araguaia – MT, CEP 78670-000 – CNPJ 12.067.653/0001-77 MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 038/2021/COMPRAS/ADM (em anexo), e Considerando, os termos do Pregão 29/2021, cujo objeto é a contratação “de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva com reposição de peças de refrigeradores tipo: frigobar, bebedouro, refrigeradores, geladeira freezers, câmara frias, atendendo as demandas das secretárias do poder executivo municipal”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras e prestadora de serviços; Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos; Considerando o Edital de Licitação, o qual estabelece o prazo de entrega do objeto; Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme solicitados na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 3510,3405 E 2992 e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que o produto solicitado ainda não foi entregue e prestado; Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE CONFRESA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa, JOAO FRANCISCO DE CASTRO – SERVIÇOS GERAIS, Avenida Alziro Setubal, Sn, São Félix do Araguaia -MT, CEP 78670-000, inscrita no CNPJ n° 12.067.653/0001-77 doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato, fornecendo os itens conforme a AF (em anexo) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na prestação do referido serviço, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 01 de outubro de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O