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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

CPF: 022.720.791-21

LUCIMAR RODRIGUES CABRAL CPF: 011.964.821-01

ELAINE DA SILVA

CPF: 197.034.058-43

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

CONTRATO

124/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

07.897.039/0001-00

R$12.193,34

OBJETO

ADESÃO A ATA Nº 063/2021 PREGAO ELETRONICO Nº 011/2021 DA PREFEITURA DE ALTO TAQUARI/MT PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ODONTOLOGIA SENDO COMPRESSOR ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT

PRAZO DE VIGÊNCIA

2 MESES E 27 DIAS - 04/10/2021 Á 31/12/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de Outubro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal