1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
7 de Outubro de 2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2021
Pregão Presencial SRP nº 041/2021 – Processo licitatório nº 098/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.260.538/0001-04, com sede na Rua: C - 180, Quadra 617, Lotes 19 E 20, nº176 , Setor Nova Suíça, Sala 04 Bairro Nova Suíça, Cidade: GOIANIA-GO, CEP:74.280-090, telefone: (62) 3434-0877/0879, E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Sinomar Vaz de Oliveira Junior (Representante Legal), portador do CPF: 039.457.331-54 e RG: 4901708 2°VIA, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 108/2021, originada pelo Pregão Presencial SRP nº 041/2021, conforme requerido pela empresa REAVEL VEICULOS EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 108/2021, ficam alterados os itens 1 e 4, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | PRODUTO | MARCA | QTD. (SALDO) | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO |
| 1 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CD 4X4 DIESEL MANUAL – Veículo novo, zero quilômetro, utilitário tipo pick up, tração 4x4, motor a diesel de no mínimo 2.8 litros turbo, com no mínimo 16 válvulas, com potência mínima de 177 cv, movido a diesel, com câmbio manual de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) marcha ré, com ar condicionado instalado de fábrica, direção hidráulica, cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais, caçamba normal, capacidade de carga do veículo de no mínimo 1.000kg, com pintura original de fábrica, zero quilômetro, ano e modelo 2020/2020 ou versão mais atualizada, rodas no mínimo aro 17”, entre eixos no mínimo 3050 mm, capacidade do tanque de combustível no mínimo 80 litros, travas e vidros elétricos nas quatro portas, original de fábrica, alarme com controle remoto, air bag frontais freios ABS e EBD, com controle de estabilidade, jogo de tapetes, protetor de cárter, cd player ou tecnologia superior original de fábrica, película fumê dentro dos padrões do DENATRAN, estepe, protetor de caçamba e demais acessórios e itens exigidos pelo CONTRAN, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, dada pelo fabricante. | TOYOTA | 6 | R$ 217.000,00 | R$ 240.000,00 |
| 4 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 DIESEL CABINE SIMPLES - Veículo novo, zero quilômetro, utilitário tipo pick up, tração 4x4, motor a diesel de no mínimo 2.8 litros turbo, com no mínimo 16 válvulas, com potência mínima de 204 cv, movido a diesel, com câmbio manual de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) marcha ré, com ar condicionado instalado de fábrica, direção hidráulica, cabine simples com 02 (duas) portas laterais, caçamba normal, capacidade de carga do veículo de no mínimo 1.000kg, com pintura original de fábrica, zero quilômetro, , rodas no mínimo aro 16”, capacidade do tanque de combustível no mínimo 80 litros, jogo de tapetes, protetor de cárter, película fumê dentro dos padrões do DENATRAN, estepe, protetor de caçamba e demais acessórios e itens exigidos pelo CONTRAN, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, dada pelo fabricante. | TOYOTA | 2 | R$ 204.300,00 | R$ 215.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.710.600,00 | R$ 1.870.000,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 108/2021, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica este realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, juntamente com os boletins de venda, bem como as pesquisas de preços realizadas pelo departamento de compras e licitação o qual, demonstram o aumento significativo dos produtos.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 06 de Outubro de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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REAVEL VEÍCULOS EIRELI
CNPJ N° 30.260.538/0001-04
Representante Legal: Sinomar Vaz de Oliveira Junior
CPF: 039.457.331-54