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Pref. Confresa

Aos 06 dias do mês de outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 207/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº 059/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 05/10/2021 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS QUE FAZEM PARTE DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS E FINAL DE ANO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS QUE FAZEM PARTE DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS E FINAL DE ANO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de outubro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

CNPJ: 20.357.366/0001-20

ENDEREÇO: AV ISAAC POVOAS, Nº 475, SUBSOLO SL 1, BAIRRO CENTRO – CUIABÁ - MT. CEP: 78.005-340

TELENE: (65) 3025-1144 (65) 9962-03930

EMAIL: thaistrindade30@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

CPF: 030.274.876-80 – RG: M-7 908026 – SSP-MG

DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº. 8687-8 – C/C 76812-X – BANCO DO BRASIL.

ITENS: 01 a 09, 11 a 14, 16 a 17, 19 e 20.

Valor: R$ 41.028,60 (Quarenta e Um Mil e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITENS

COD. TCE

COD.

SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNID

QUANT.

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1

00019911

133123736

BONECA - DE PLASTICO, MEDINDO APROX. 24 CM, COM ROUPA, COM CABELOS, BRACOS E PERNAS COM MOVIMENTOS. COR NATURAL

MIKETA

UND

400

R$ 24,30

R$ 9.720,00

2

00020282

133125422

BOLA - EBOLA - EM VINIL DENTE DE LEITE, PESANDO 60 GRAMAS, DIAMETRO DE NO MINIMO 20CM, CORES DIVERSAS, COM SELO DO INMETROM VINIL DENTE DE LEITE, PESANDO 60 GRAMAS, DIAMETRO

LIDER

UND

1.000

R$ 10,34

R$ 10.340,00

3

00056259

133125453

BOLA - TAMANHO 0 (ZERO), PAINEL EM 30 GOMOS, TECNOLOGIA SYNERGY. TAMANHO COM 48 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESO DE 270 GRAMAS. REVESTIMENTO EM PU COM MICROFIBRA, COM PONTOS EM 3D. COM MIOLO REMOVIVEL E CAMARA DE AR EM LATEX COM LAMINACAO TÊXTIL. BOLA OFICIAL DA CBHB (CONFEDERACAO BRASILEIRA DE HANDEBOL)

PENALTY

UND

10

R$ 229,14

R$ 2.291,40

4

15820-8

133125454

BOLA - DE COURO SINTETICO_, COSTURADA,32 GOMOS, PESANDO 453 GR, DE OFICIAL N 05, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) 5.0, NA COR BRANCA_ETC

MAGUSSY

UND

10

R$ 86,45

R$ 864,50

5

00056291

133125457

BOLA - DE FUTEVOLEI, TAMANHO 5, COMPOSTA DE COURO SINTETICO DE ALTA DENSIDADE, CONSTRUCAO EM SOFT BUILT NYLON WOUND, LAMINADA COM TECNOLOGIA DIFERENCIADA, COR: MULTI-COLORED

MAGUSSY

UND

10

R$ 149,00

R$ 1.490,00

6

163887-4

133125462

BOLA - DE COURO MICROFIBRA, PESANDO 390G, DE FUTEBOL DE SALAO ADULTO, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, 32 GOMOS, NA COR BRANCA, ACABAMENTO COSTURADO

MAGUSSY

UND

10

R$ 78,12

R$ 781,20

7

284136-3

33121298

BRIQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - AGUA E SABÃO, KIT BOLINHA DE SABÃO, DIVERSOS TAMANHOS C/40 UNIDADES.

ARTE TOYS

UND

1.000

R$ 4,68

R$ 4.680,00

8

18503

133123738

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CARRO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, DIVERSAS CORES, COM MEDIDAS 20 X 15 CM, (CARRO DE BOI, C/ BOIZINHOS NA CAÇAMBA)

APAS

UND

1.000

R$ 21,36

R$ 21.360,00

9

0007655

133123284

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA - COM ESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTA ATOXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5 CM DEVEM CONTER UMA FURACAO PARA ENCAIXE DAS MAOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODIZIOS EM PLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SER TRANSPORTADA FACILMENTE. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSORIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUCOES DE MONTAGEM COM ILUSTRACOES. DIMENSOES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P 40,5CM. EMBALAGEM CONTENDO 05 UNIDADES.

CIABRINK

UND

02

R$ 255,74

R$ 511,48

11

0006527

133125427

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO KIT DE BELEZA INFANTIL - 06 PECAS ROSA E BRANCO CONFECCIONADAS EM MATERIAL DO TIPO PLASTICO, CONTENDO 01 ESCOVINHA DE CABELO, 01 PENTE, 01 SECADOR, 01 PRANCHA, 02 PRESILHAS

APOLO

UND

100

R$ 27,20

R$ 2.720,00

12

00031430

133125434

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO FOGAO COM 5 PECAS, TAMANHO APROXIMADO DA EMBALAGEM: L:20.4 X P:27 X A:40.5 CM, PESO APROXIMADO NA EMBALAGEM: 830G, CORES: LILAS E AZUL, COMPOSICAO: PLASTICO, COM SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO

USUAL

UND

100

R$ 41,14

R$ 4.114,00

13

428483-6

133125436

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO PANDEIRO INSTRUMENTO MUSICAL INFANTIL, TAMANHO PEQUENO

APAS

UND

200

R$ 16,17

R$ 3.234,00

14

0006535

33121306

BRIQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO DO TIPO BRIQUEDO VIOLÃO INFATIL CONFECCIONADO EM MATERIAL DO TIPO PLASTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 51CM.

WELMIX

UND

200

R$ 23,35

R$ 4.670,00

16

288065-2

133125423

JOGO DE DOMINO - EM MADEIRA MDF, MARCACAO NUMERICA DE ZERO A SEIS EM BAIXO RELEVO, COM PINGOS COLORIDOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE CADA PECA: 03,50CM X 07,00CM X ESPESSURA DE 3,00MM COM 28 PECAS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA

CIABRINK

UND

20

R$ 11,79

R$ 235,80

17

323084-8

133125424

JOGO DE DAMA - TABULEIRO EM MDF, MEDINDO 30,00X30,00CM, COM 24 PECAS, EM PLASTICO

CIABRINK

UND

20

R$ 33,64

R$ 672,80

19

91270-0

133125435

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE MEMORIA, DE BORRACHA, PARA MEMORIZACAO, COM 40 PECAS, CAIXA DE PAPELAO

CIABRINK

UND

30

R$ 27,87

R$ 836,10

20

348503-0

33120877

NARIZ DE PALHACO, EM PLASTICO LATEX, COR VERMELHA, DIAMETRO 5CM

PLASTIC

UND

145

R$ 5,43

R$ 787,35

TOTAL:

41.028,60

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal Nº 261/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SECRETARIA MUNICIPAL ASS.SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

ORDINÁRIO/SCFV

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico059/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 06 de Outubro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

CNPJ: 20.357.366/0001-20

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

CPF: 030.274.876-80