Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL ASS.SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

Art. 2º - Os servidores designados ficarão responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

240, 241 e 242/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP

20.357.366/0001-20

R$ 41.028,60

CONTRATADA

­ ARAGÃO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

35.942.214/0001-61

R$ 4.350,00

CONTRATADA

ORIGINAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

05.774.463/0001-24

R$ 1.026,00

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS ÀS CRIANÇAS QUE FAZEM PARTE DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS E FINAL DE ANO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

1 (um) ano – até 06 de Outubro de 2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 06 de Outubro de 2021.

___________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal