Portaria 262/2021 ADM de 07 de outubro de 2021.
8 de Outubro de 2021
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | LEANDRO DE PAULA DOS SANTOS | ADILSON VITAL DA SILVA | - |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO | GILSON GERCINO DE SOUZA |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO | JUNIOR MACIEL LINS | - |
Art. 2º - Os servidores designados ficarão responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 239/2021 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | OUROLUX COMERCIAL LTDA | 05.393.234/0001-60 | R$ 2.789.851,27 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DIRETA NA CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO ON-GRID DE PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE ATRAVÉS DA CONVERSÃO FOTOVOLTAICA, COM UMA POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR DE PICO A 1.200 KWP, GERAÇÃO ESTIMADA EM NO MÍNIMO 172.800 KWH/MÊS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 07/10/2021 A 07/10/2022. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações Disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de Outubro de 2021.
___________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal