contrato medico 002/2021
CONTRATO 0002/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PERICIAIS Nº 0002/2021.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços por credenciamento, de um lado a PREVI-CAMP-FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a sede á Avenida Benonico Jose Lourenço n°. 2.170 – Setor União, neste ato representando pelo secretario de Administração, o Sr. CLEZIOMAR TOBIAS PEDRO, brasileiro, casado, portador do CPF. N° 006.455.441-40 e do RG.nº4502649- SSP/GO de outro lado MARCOS HIROSHI CARDOSO SASAKI, brasileiro, divorciado, portador do CPF: nº 964.395.051-49 e do RG nº. 4177594 DGPC-GO devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob o n.° 8102/MT, com local de atendimento a AV. Benonico Jose Lourenço, nº2170, Bairro União, em Campinápolis – MT, doravante denominado de credenciado tem justos contratados a prestação de Serviços Médicos a segurados e dependentes do PREVI-CAMP, mediante as Cláusulas seguintes:
Do OBJETO
Clausula Primeira – pelo presente objeto de contrato de Credenciamento é a prestação pelo Credenciado, de serviços médicos periciais conforme a Lei n.° 653 de 18 de fevereiro de 2004. Regulamentado pela a Lei n.°759 Parágrafos 12. Artigo 8°. Que e parte integrante do presente instrumento.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Clausula Segunda - Os serviços, objeto do presente instrumento, somente serão prestados a segurados, mediante a autorização do Secretario de Administração PREVI-CAMP.
DOS PREÇOS
Clausula Terceira - O PREVI – CAMP pagará ao CREDENCIADO, pelos serviços prestados na forma, de consultas o valor de R$ 90,00(Noventa Reais), e o Laudo de aposentadoria, duas vezes o valor da consulta.
DA APRESENTAÇÃO DE FATURAS
Clausula Quarta – O CREDENCIADO Não terá dia definido para apresentar a documentação.
DO PAGAMENTO
Clausula Quinta - Para efeito do pagamento, as faturas apresentadas ao PREVI - CAMP, serão quitadas no prazo de 30 (trinta) dias, da data da consulta.
DA VIGENCIA
Clausula Sexta – O presente credenciamento terá como vigência 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias consecutivos, período compreendido entre 13/10/2021 a 13/10/2022.
DA RESCISÃO
Clausula Sétima – A inobservância de qualquer clausula, condição ou obrigação do presente contrato, importara na sua rescisão imediata, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
DO VINCULO EMPREGATICIO
Clausula Oitava - O presente instrumento em hipótese alguma e sob qualquer alegação caracterizará vinculo empregatício entre o PREVI-CAMP e o CREDENCIADO.
DOS RECURSOS CLÁUSULA NONA: Os recursos utilizados para concretização do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.010-09.272.0004.2026-33.90.36. DO SUPORTE LEGALCLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, sendo dispensável de licitação, eis que a despesa dele oriunda não ultrapassou o percentual estabelecido no inciso II do art. 24 do mesmo diploma legal.
DO FORO
Clausula Décima Primeira – Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, para dirimir qualquer duvida sobre este contrato.
E, estando as partes acordadas, firmam o presente em 02(duas) vias, de igual teor, para um só efeito legal, com duas testemunhas abaixo.
Campinápolis – MT, 13 de outubro de 2021.
MARCOS HIROSHI CARDOSO SASAKI
Credenciado (a)
CLEZIOMAR TOBIAS PEDRO
Secretario Municipal de Administração
Testemunhas:
1ª.......................................................................................................................................................
RG..........................................................................CPF...................................................................
2ª.......................................................................................................................................................
RG............................................................................CPF..................................................................