DECRETO Nº152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
15 de Outubro de 2021
DECRETO Nº152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA AS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 120, DE 28 DE JULHO DE 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Campanha de Vacinação tem alcançado nível satisfatório de atendimento conforme apresenta a gradual queda de pacientes com grave crises respiratórias e, consequentemente baixa taxa de contaminação decorrente do Covida-19;
CONSIDERANDO que tais dados possibilitam medidas para retomada de demais setores econômicos bem como a adequação de horário de funcionamento conforme a legislação municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os horários fixados no Decreto nº 120, de 28 de julho de 2021, passa a ser os especificados na Lei Complementar nº 167, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Fica mantida as demais determinações não farmacológicas contidas no Decreto Municipal nº 120, de 28 de julho de 2021, em consonância com o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 e suas eventuais alterações.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, em 14 de outubro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal